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GRUPI
I DE BLOCOS
REGULAMENTO
ESPECÍFICO DOS DESFILES DOS BLOCOS DO GRUPO I
CARNAVAL DE 2008
Estabelecem normas para os desfiles oficiais dos Blocos
do Grupo I no Carnaval de 2008.
TÍTULO
I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO
I - DA REALIZAÇÃO
Artigo 1.º - O desfile oficial dos
Blocos Carnavalescos do Grupo I da União das Escolas
de Samba Paulistanas – UESP para o Carnaval de 2008,
obedecerá às normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 2.º - Os desfiles de que trata
este Regulamento, são realizados pela UNIÃO
DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS e promovidos pela SÃO
PAULO TURISMO S.A., doravante denominados simplesmente UESP
e SPTURIS e acontecerão em dia, bairro e avenida
previamente definidos com 06 (seis) blocos.
CAPÍTULO
II - DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 3.º - A UESP representando
os Blocos Carnavalescos e a SPTURIS representando a P.M.S.P.
– PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
assinarão entre si um Contrato, onde serão
especificadas suas respectivas competências e obrigações
referentes ao Desfile Oficial no Carnaval de 2008.
§ 1.º - Fica a cargo da UESP zelar pela obediência
ao resultado do concurso, e a aplicação das
sanções previstas neste Regulamento, que fará
parte integrante do mencionado Contrato, a fim de garantir
o cumprimento de todos os compromissos assumidos.
§ 2.º - Fica eleito o fórum da Cidade de
São Paulo para dirimir quaisquer questões
jurídicas decorrentes deste Regulamento.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO
DOS DESFILES
Artigo 4.º - Para a realização
dos desfiles serão constituídas as seguintes
Comissões:
I - Comissão Fiscalizadora;
II - Comissão Coordenadora
Seção
I - Comissão Fiscalizadora
Artigo 5.º - A Comissão Fiscalizadora será
composta pela SPTURIS e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento,
juntamente com a Comissão Coordenadora e sanar imediatamente
todo problema havido;
II - Zelar pela ordem dos desfiles;
III - Controlar o horário de chegada dos Blocos Carnavalescos
na concentração;
IV - Apurar, na presença da Comissão Coordenadora,
o número total de componentes e verificar se o mínimo
exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que
a contagem de componentes só será feita no
máximo de três (03) vezes e os que não
estiverem posicionados não serão contados;
V - Informar à Comissão Coordenadora toda
decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento
referente à irregularidade dos desfiles, solicitando
as assinaturas dos responsáveis pela Comissão
e pela Agremiação infratora;(se o responsável
da agremiação infratora for encontrado);
VI - Prestar toda assistência necessária ao
bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão
Coordenadora.
Seção
II - Comissão Coordenadora
Artigo
6.º - A Comissão Coordenadora será composta
por 6 (seis) membros. Remunerados e indicados pela UESP
e, com apoio operacional do pessoal da SPTURIS, terá
as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento,
juntamente com a Comissão Fiscalizadora e tomar imediatamente
a providência cabível, em caso de irregularidade;
II - Zelar para que as Entidades cumpram os itens deste
Regulamento e neste sentido, dividindo as responsabilidades
com a Comissão Fiscalizadora, na lavratura de atas
ou recursos;
III - Responsabilizar-se por todo entendimento direto com
as Agremiações na seguinte ordem: Presidente,
Vice - Presidente e Representante Legal de Pista;
IV - Acompanhar o acionamento da sirene, no início
e no término dos desfiles de cada Entidade;
V - Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de
cada Agremiação;
VI - Com base no mapa próprio aplicar, se houver,
a penalidade constante do Artigo 14º, inciso II.
VII - Resolver os casos omissos deste Regulamento, em conjunto
com a diretoria administrativa da UESP.
TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO
GRUPO
CAPÍTULO
I - DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO
Artigo 7.º - Os Blocos que desfilarão
no Carnaval de 2008 obedecerão à ordem de
desfile estabelecida em sorteio:
Folha
Verde, Unidos de Vila Carmozina, Não Empurra Que
é Pior, Me Engana que eu Gosto, Mocidade Amazonense
e União da Trindade.
Parágrafo
Primeiro: Será colocado, em documento próprio,
a ordem de desfile conforme sorteio realizado em 23 de julho
de 2007.
§
2.º - Caso algum Bloco desista de desfilar neste grupo
até 1 de Agosto de 2008, não haverá
preenchimento de sua vaga,
§
3.º - Não é permitido em hipótese
alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile,
isso acarretará na desfiliação da Entidade
Carnavalesca junto a UESP, sem direito a qualquer indenização.
Art. 8º. O Bloco deverá entregar
a UESP obrigatoriamente as documentações nos
prazos, sob pena de perder pontos irrecuperáveis
na apuração do resultado e terá a sua
verba retida até que venha fazê-lo:
A
- Dia 13 de agosto – até as 23:59hs
I – Tema;
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota: O período para entrega de documentação
será á partir do dia 06 de agosto nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
B
- Dia 24 de setembro – até as 23:59hs
II - Letra do samba;
III - Autorização dos compositores para execução
do samba;
IV – Cd ou fita com o Samba do carnaval 2008
Não entrega na data: penalidade: 1 ponto
Nota: O período para entrega de documentação
será á partir do dia 17 de setembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
C - Dia 10 de dezembro – até as 23:59hs
V – Planilha do CET de transporte de alegorias ;
VI – Local de embarque e desembarque de componentes
(somente o endereço);
VII –Desenhos ou fotos de figurinos das fantasias
que serão apresentadas em desfile, coloridos e nítidos(todos
os figurinos, inclusive todas as portas estandartes e fantasias
de chão),exceto corte da bateria,alegoria,destaque
de alegoria,compositores,harmonias e diretoria.
VIII – Foto do Pavilhão oficial.
XI - Eventuais alterações estatutárias
registradas em cartório.
§ Único. As cores oficiais consideradas serão
aquelas previstas no estatuto do Bloco vigente
em 10/12/2007.
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota: O período para entrega de documentação
será á partir do dia 03 de dezembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
Parágrafo
Primeiro
As autorizações, permitindo a execução
de suas obras (samba tema), e ainda as devidas letras do
samba defendido pelo Bloco, deverão ser entregues
até a data estabelecida no artigo 8° deste regulamento,
e ainda não o fazendo, sofrerá desconto de
10% de sua verba que será depositada diretamente
pela São Paulo Turismo, em favor do ECAD, em caráter
irrevogável.
CAPÍTULO
II - DO ACESSO
Artigo
9º - Os Blocos classificados como o Campeão
e Vice Campeão do Grupo I terão acesso em
2009 ao Grupo Especial de Blocos Carnavalescos.
Artigo
10º - O Bloco classificado como último colocado
do Grupo I desfilara em 2009 recebendo 30% da verba destinada
a este grupo.
CAPÍTULO
III - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Artigo
11º - Os Blocos deverão se apresentar
na concentração no horário estabelecido
para verificação dos componentes e elementos
obrigatórios, com as quantidades mínimas e
máximas descritas no quadro abaixo:
COMPONENTES/ELEMENTOS
MÍNIMO MÁXIMO
Tempo de Desfile - 40 (Quarenta) minutos
Quantidade de Componentes 350(trezentos e cinquenta) -
Alegoria (Abre – Alas) 1 (um) 1 (um)
Modelos de Fantasias 1(um) -
Bateria – ritmistas c/instrumentos 35 (trinta cinco)
-
Porta-Estandarte 1 (uma) 3 (três)
§ 1.º - Os tripés estão liberados
desde que não tenham figuras vivas.
§
2.º - Estão proibidos as chamadas “Alas
Show” e tão pouco os destaques de chão,
exceto a corte da bateria desde que não ultrapasse
o numero de 09 passistas.
TÍTULO III - DOS DESFILES
CAPÍTULO
I - DA BONIFICAÇÃO
Artigo
12º - Todo Bloco que chegar ao final do seu
desfile sem nenhuma penalidade registrada em ata terá
uma bonificação, inclusive a de entrega de
documento.
Bonificação: 1 (um) ponto.
Parágrafo
Primeiro: Nos dias 13/8/2007, 24/9/2007 e 10/12/2007 serão
lavradas a Atas pela Comissão de Carnaval registrando
a perda do ponto de Bonificação aos Blocos
que não cumprirem o disposto no artigo 8°.
CAPÍTULO
II - DAS PENALIDADES
Seção
I – DA PERDA DE 1 (UM) PONTO
Art.
13º. Os Blocos que não entregarem toda
a documentação prevista no artigo 8. º
deste Regulamento até as datas estipuladas perderá
1 (um) ponto por item faltoso na apuração
de resultados.
CAPÍTULO
III - DAS PENALIDADES
Seção
I – DA PERDA DE 5 (CINCO) PONTOS
Artigo
14º - Os Blocos estarão sujeitos à penalidade
de 5(cinco) pontos em cada uma das infrações
às alíneas dos hífens abaixo:
I
- CRONOMETRAGEM
a - atraso na concentração /Fiscalização/Cronometragem
1;
b - atraso na Cronometragem 2; o Bloco perderá mais
1 (um) ponto por minuto, enquanto a entidade estiver na
pista de desfile.
II
– SAMBA
a – O Bloco Carnavalesco, que após o toque
da sirene para início de seu desfile, cantar samba
de outras agremiações perderá 5 (cinco)
pontos, exceto os seus alusivos e sambas.
Nota: 1 Os Blocos poderão reeditar sambas antigos
da própria entidade desde que falem do negro e ou
suas manifestações culturais conforme o projeto
120 da Abolição.
III - NÚMERO DE COMPONENTES
a
- não apresentação do número
mínimo de componentes determinado no Artigo 11º,
devidamente fantasiado ou caracterizado (Diretoria/Harmonia),
esclarecendo que os empurradores de alegorias não
serão contados; E ainda, o Bloco que ao final de
sua fiscalização não obtiver o número
mínimo exigido no Artigo 11 perderá mais 1
(um) ponto para cada componente faltante.
IV - FANTASIAS
a
- fantasias com propaganda comercial ou política
em qualquer setor do Bloco, salvo no caso dos empurradores
de alegoria, que poderão ostentar propagandas comerciais
em suas vestes;
b - pessoas que estejam com a genitália descoberta,
decorada ou pintada durante o desfile;
c - presença de Ala Show e destaques de chão,
conforme descrito no Artigo 11º, parágrafo terceiro,(exceto
corte da bateria desde que não ultrapasse o numero
de 09 passistas).
Obs.: Nas alíneas acima, o Bloco perderá mais
um ponto por elemento que ocasionou a infração.
V
- BATERIA
a – ausência (mais 35 pontos);
b - - Não apresentação da quantidade
mínima de 35 (trinta e cinco) ritmistas com instrumentos,
inferior ao número exigido no Art. 11º; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
c - com fantasias fora das cores oficiais do Bloco;
d - apresentar na sua Bateria instrumentos que ostente o
nome de outra agremiação;
Obs:
1 Nos casos acima, o bloco perderá mais um ponto
por elemento que ocasionou a infração. 2 -
É permitida a propaganda comercial nos instrumentos
musicais da Bateria. 3 - É permitida o uso de instrumentos
de sopro. 4 - São consideradas neutras, as cores
prateadas e dourada e os materiais palha, sisal e corda
em estado natural. 5 – O uso das cores oficiais pode
ser em sua quantidade total ou não. 6 – É
permitido mesclar fantasias de modelos diferentes desde
que dentro das cores oficiais do Bloco.
VI
– ALEGORIAS
a - ausência ou em quantidade superior ao descrito
no Artigo 11º;
b - movido por força animal, ou com presença
de animais;
c - com componentes com a genitália descoberta, decorada
ou pintada;
d - com propaganda política;
e - abre-Alas sem o nome do Bloco perfeitamente visível
na frente;
f - abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a
colocação correta é abrindo o desfile;
g - abre-Alas com mais de 3(três) pessoas à
sua frente;
h - tripés contendo figuras vivas.
Nota 1- Está autorizado propaganda comercial na alegoria.
VII
– PORTA-ESTANDARTE E PAVILHÃO OFICIAL
a - Ausência da Porta-Estandarte;
b - Ausência no Pavilhão Oficial do nome, data
de fundação e/ou símbolo do Bloco;
c - Porta-Estandarte fora das cores oficiais do Bloco;
d - Pavilhão Oficial fora das cores oficiais do Bloco;
e - Presença de Mestre Sala, Porta Bandeira, Guardião,
apresentador; acompanhantes de honra e assemelhados que
evoluam junto a Porta Estandarte;
f - Presença de bandeiras que não façam
parte do tema proposto.
VIII-
TEMA
a- Tema que não aborde o negro e ou suas manifestações
culturais, conforme o projeto 120 Anos da Abolição.
Seção II - DA DESCLASSIFICAÇÃO
E SUSPENSÃO
Artigo
15º - Os Blocos Carnavalescos estarão
sujeitos à desclassificação em cada
uma destas infrações abaixo:
I-Atraso
na Concentração/Fiscalização,
e este atraso atingir o horário do próximo
Bloco a desfilar prejudicando a ordem do desfile, sendo
obrigado a desfilar por último, para cumprir o Contrato,
não recebendo notas da Comissão Julgadora,e
caso as receba ,essas notas não serão consideradas.
II- Ausência justificada devidamente e legalmente
comprovada, com laudos técnicos de autoridades oficiais;
III-Apresentação de samba não inédito;(
Exceto samba tema reeditado da própria entidade desde
que falem do negro e ou suas manifestações
culturais conforme o projeto 120 anos da abolição).
IV- Enxertos devidamente comprovados, através de
filmes e fotos seqüenciais, antes do início
da apuração das notas;
V- Obtenção de pontuação abaixo
de (56) pontos;(Suspensão por 5 anos dos desfiles
carnavalescos)
VI- Troca de horário de seu desfile com outra Entidade;
(exceto nos 10 minutos após o sorteio);
VII- Participação em outros concursos ou competições
antes de seu desfile oficial.
Seção
III - DA ELIMINAÇÃO
Artigo 16º - Os Blocos Carnavalescos
estarão sujeitos à eliminação
em cada uma destas infrações abaixo:
I-
Ausência Injustificada: Eliminação sumária
e restituição dos valores recebidos caso isso
ocorra, com juros e correção monetária,
sob pena de ser acionada em Juízo Cível e
Criminal;
II-
Comportamento inadequado, devidamente comprovado de qualquer
Componente do Bloco, pressionando, ameaçando ou agredindo
a integridade física ou moral de algum membro da
Organização, Diretoria da UESP, Comissões,
Jurados, Componentes da própria ou outra Agremiação,
durante o Desfile ou na apuração: Eliminação
sumária e desfiliação da UESP.
III
– Reincidência, dos blocos que voltarem da suspensão
e tiverem novamente numero inferior a 56 pontos: Eliminação
sumária e desfiliação da UESP.
TÍTULO IV - DO RESULTADO DO CONCURSO
CAPÍTULO
I - DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo
17º
Será organizado pela direção da UESP
o processo de escolha dos jurados, o qual será submetido
à apreciação dos Presidentes dos Blocos
Carnavalescos do Grupo que discutirão e deliberarão
entre si a melhor forma e consenso de escolha desses jurados,
inclusive quanto a veto, não estando a cargo da Diretoria
da UESP ou seus funcionários quaisquer responsabilidade
por esta escolha.
Parágrafo
Primeiro
Os jurados poderão receber cursos, palestras e outros
bem como fazer parte do cadastro da UESP.
Parágrafo
Segundo
Os jurados selecionados para o julgamento e os suplentes
serão remunerados pela UESP, conforme contrato.
Artigo
18º
Os jurados escolhidos colocarão em uma cédula
especial as suas rubricas que servirão de conferência
com as rubricas dos envelopes de votação.
Artigo
19º
Cada jurado receberá uma pasta com os seguintes documentos:
Planilha de Julgamento, Relação da Ordem do
Desfile, Tema e Letra do Samba.
Artigo 20º
Cada jurado terá sob sua responsabilidade somente
um dos seguintes quesitos:
I- BATERIA;
II- EMPOLGAÇÃO;
III-SAMBA;
IV- VISUAL.
Artigo 21º
O jurado apontará obrigatoriamente nos locais indicados
a nota (símbolo e por extenso) bem como a justificativa,
sem rasuras de qualquer espécie, devendo justificar
a rasura se houver.
Artigo 22º
Cada Jurado atribuirá na ficha do Quesito sob sua
responsabilidade somente uma das seguintes notas:.
10,0
9,75 9,5 9,25 9,0 8,75 8,5 8,25 8,0 7,75 7,5 7,25 7,0
CAPÍTULO II - DO JULGAMENTO
Artigo
23º
Os Blocos Carnavalescos desfilarão diante de uma
Comissão Julgadora, que será definido em reunião
específica do grupo, que estarão dispostos
em cabines individuais, cuja ordem de localização
na pista será determinada pela UESP.
Artigo
24º
O Bloco entra em julgamento assim que seu primeiro componente
ultrapassar a cabine de Cronometragem l, não podendo
mais interromper o seu desfile, nem fazer com que as alas
retornem, exceto a Diretoria/Harmonia e Ala de Bateria,
que terá livre movimentação em toda
a pista de desfile e julgamento, podendo estacionar nos
locais que o Bloco julgar conveniente, inclusive na área
destinada ao recuo da Bateria.
Artigo
25º
O jurado ficará em sua cabine todo o tempo de desfile
e, caso o jurado necessite deixar a cabine, só poderá
fazê-lo após o julgamento de seu quesito e
será acompanhado por um policial em serviço
que será designado pela autoridade competente, devendo
ser um para cada cabine de jurado em todos os concursos
oficiais.
Artigo 26º
As cédulas de votação dos jurados serão
recolhidas, de acordo com o previsto em reunião específica
do grupo.
Parágrafo Único
Ao final dos desfiles os malotes que contêm as cédulas
serão encaminhados a um batalhão policial,
onde permanecerão sob vigilância policial até
o dia da apuração.
CAPÍTULO
III - DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Artigo 27º
A sessão extraordinária de apuração
das notas deste grupo será realizada a partir das
10 horas do dia 7 de Fevereiro de 2007 quinta-feira, no
Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo),
nos setores 3 e 4, tendo acesso a UESP, o SPTURIS, os representantes
credenciados de cada Bloco Carnavalesco, o público
em geral e a imprensa.
Parágrafo Único
Entrarão no setor 3 a Diretoria da UESP, a Comissão
de Apuração, os indicados do SPTURIS, a Imprensa
credenciada e os (três) representantes credenciados
de cada Bloco, 10 (dez) minutos antes do horário
previsto e as demais pessoas ficarão nas arquibancadas
do setor 4.
Artigo
28º
Caberá a Presidente da UESP ou ao seu sucessor a
direção dos trabalhos de apuração
das notas e a nomeação dos demais auxiliares
que farão parte da Comissão Apuradora.
Artigo 29º
Caso
haja algum recurso impetrado por ocasião do desfile,
o mesmo será apreciado pela Comissão Apuradora
que decidirá se o acata ou não, tornando a
decisão pública antes da abertura dos envelopes.
Artigo
30º
As notas atribuídas pelos jurados são irrecorríveis.
Artigo
31º
Os Blocos serão classificados de acordo com a soma
dos pontos obtidos na apuração entre os quesitos,
mais a eventual bonificação, deduzidos os
pontos negativos descontados pelas Comissões.
Artigo
32º
Se após a apuração das notas houver
empate de dois ou mais colocados, o desempate será
decidido pela maior nota quesito a quesito até que
saia o desempate na ordem prevista no artigo 20º.
Parágrafo
Primeiro
Entende-se por nota de um quesito, a soma das notas do mesmo.
Parágrafo
Segundo
Se persistir o empate, a classificação será
decidida por sorteio.
Artigo
33º
A Comissão Apuradora deverá tomar as seguintes
providências em relação às planilhas
de notas e outros documentos:
I- Caso o jurado der nota diferente da prevista no Artigo
22º, a nota será arredondada para cima;
II-Caso ocorra omissão de 1 (um) jurado em qualquer
quesito, repete-se à nota dada pelo outro jurado;
III- Caso ocorra omissão de 2 jurados do mesmo quesito,
as notas consideradas serão a média aritmética
dos outros jurados;
IV- Somente a ausência dos elementos e/ou componentes
de um quesito, desde que apontada pela Comissão Coordenadora
e lavrada ata na concentração, poderá
justificar a nota 0 (zero);
V- Caso houver ausência de um elemento do quesito
em Julgamento a Comissão Coordenadora anotará
em documento próprio esta ausência e no caso
de um ou mais jurados atribuírem nota para o quesito
faltante a mesma será cancelada;
VI- Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom
senso e ouvidos todos os envolvidos.
Artigo
34º
A homologação será registrada em ata
com a classificação, pontuação
e outros dados referentes à apuração.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
35º
De acordo com a classificação do Carnaval
de 2008 a ordem dos desfiles dos Blocos deste grupo para
o Carnaval 2009 será estabelecida pela UESP, através
de sorteio efetuado pela
Presidente, ficando desde já estabelecido que os
critérios para este sorteio serão estabelecidos
pela diretoria da UESP.
Artigo
36º
Farão jus aos prêmios em dinheiro e troféus
os Blocos classificados nas 3 (três) primeiras colocações
do Grupo, conforme Contrato de Carnaval firmado entre UESP
e SPTURIS
Artigo
37º
É de responsabilidade do Bloco, adotar as seguintes
medidas, recomendações e determinações:
I- Quaisquer problemas surgidos com a legislação
vigente serão de inteira responsabilidade do Bloco
envolvido, inclusive aqueles com o juizado de menores, transporte
irregular, abandono em via publica de alegorias e direitos
autorais;
II- Durante os desfiles não serão permitidas,
em hipótese alguma, crianças de 7 (sete) anos
a 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação
constando seus dados pessoais e do Bloco;
III- Manter o representante legal (Presidente, Vice-Presidente
ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrário,
perderá o direito a defesa no ato e deverá
acatar as deliberações tomadas pelas Comissões
Fiscalizadora e Coordenadora bem como as determinações
da UESP;
IV- Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança
adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de
2 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guardas-varandas,
guarda-mancebos e outros;
V- Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares)
que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho;
VI- Evitar transitar por vias públicas com alegorias
que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados
pelas autoridades públicas em decorrência da
existência de obras ou obstáculos urbanos,
tais como pontes, viadutos, redes elétricas, telefônicas
e outros. Altura permitida: 4,0 m e Largura permitida: 6m.
Artigo
38º
É de responsabilidade dos Blocos Carnavalescos a
retirada das alegorias do local de desfile logo após
a sua apresentação.
parágrafo
Único
Não ocorrendo a retirada de todas alegorias, a UESP
retirará e o Bloco não receberá a segunda
parcela referente ao transporte de alegorias.
Artigo
39º
Serão descontados compulsoriamente do Bloco Carnavalesco,
eventuais multas, emitidas pelos poderes públicos,
ou prejuízo que derem causa, (inclusive quebra de
ônibus) ficando a cargo da UESP, o pagamento e apresentação
do respectivo comprovante.
Artigo
40º
A Agremiação deste Grupo que não concordar
com a aplicação deste Regulamento e, em razão
disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará
nos próximos carnavais mediante determinação
judicial, até que ocorra o trânsito e julgado
a ação.
Artigo
41°
Os eventuais recursos e as transgressões cometidos
em relação a este Regulamento somente serão
considerados após a análise das justificativas
pela Comissão Organizadora do Carnaval
Artigo
42º
Este Regulamento foi votado e aprovado pelos Blocos Carnavalescos
do Grupo e para sua validade o original será assinado
pela Presidente e o Departamento de Carnaval da UESP e os
representantes dos Blocos Carnavalescos do Grupo e terá
validade de 1 (um) ano.
São Paulo,31 de julho 2007.
Edleia dos Santos Kaxitu Ricardo Campos
Presidente Coordenador Geral de Carnaval
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