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Carnaval 2008

Abolição 120 anos

 

 

 

REGULAMENTO

GRUPI I DE BLOCOS

REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DOS BLOCOS DO GRUPO I
CARNAVAL DE 2008

Estabelecem normas para os desfiles oficiais dos Blocos do Grupo I no Carnaval de 2008.

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO


Artigo 1.º - O desfile oficial dos Blocos Carnavalescos do Grupo I da União das Escolas de Samba Paulistanas – UESP para o Carnaval de 2008, obedecerá às normas contidas no presente Regulamento.


Artigo 2.º - Os desfiles de que trata este Regulamento, são realizados pela UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS e promovidos pela SÃO PAULO TURISMO S.A., doravante denominados simplesmente UESP e SPTURIS e acontecerão em dia, bairro e avenida previamente definidos com 06 (seis) blocos.

CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES


Artigo 3.º - A UESP representando os Blocos Carnavalescos e a SPTURIS representando a P.M.S.P. – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO assinarão entre si um Contrato, onde serão especificadas suas respectivas competências e obrigações referentes ao Desfile Oficial no Carnaval de 2008.
§ 1.º - Fica a cargo da UESP zelar pela obediência ao resultado do concurso, e a aplicação das sanções previstas neste Regulamento, que fará parte integrante do mencionado Contrato, a fim de garantir o cumprimento de todos os compromissos assumidos.
§ 2.º - Fica eleito o fórum da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões jurídicas decorrentes deste Regulamento.


CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES


Artigo 4.º - Para a realização dos desfiles serão constituídas as seguintes Comissões:
I - Comissão Fiscalizadora;
II - Comissão Coordenadora

Seção I - Comissão Fiscalizadora
Artigo 5.º - A Comissão Fiscalizadora será composta pela SPTURIS e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento, juntamente com a Comissão Coordenadora e sanar imediatamente todo problema havido;
II - Zelar pela ordem dos desfiles;
III - Controlar o horário de chegada dos Blocos Carnavalescos na concentração;
IV - Apurar, na presença da Comissão Coordenadora, o número total de componentes e verificar se o mínimo exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que a contagem de componentes só será feita no máximo de três (03) vezes e os que não estiverem posicionados não serão contados;
V - Informar à Comissão Coordenadora toda decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento referente à irregularidade dos desfiles, solicitando as assinaturas dos responsáveis pela Comissão e pela Agremiação infratora;(se o responsável da agremiação infratora for encontrado);
VI - Prestar toda assistência necessária ao bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão Coordenadora.

Seção II - Comissão Coordenadora

Artigo 6.º - A Comissão Coordenadora será composta por 6 (seis) membros. Remunerados e indicados pela UESP e, com apoio operacional do pessoal da SPTURIS, terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento, juntamente com a Comissão Fiscalizadora e tomar imediatamente a providência cabível, em caso de irregularidade;
II - Zelar para que as Entidades cumpram os itens deste Regulamento e neste sentido, dividindo as responsabilidades com a Comissão Fiscalizadora, na lavratura de atas ou recursos;
III - Responsabilizar-se por todo entendimento direto com as Agremiações na seguinte ordem: Presidente, Vice - Presidente e Representante Legal de Pista;
IV - Acompanhar o acionamento da sirene, no início e no término dos desfiles de cada Entidade;
V - Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de cada Agremiação;
VI - Com base no mapa próprio aplicar, se houver, a penalidade constante do Artigo 14º, inciso II.
VII - Resolver os casos omissos deste Regulamento, em conjunto com a diretoria administrativa da UESP.


TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO GRUPO

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO


Artigo 7.º - Os Blocos que desfilarão no Carnaval de 2008 obedecerão à ordem de desfile estabelecida em sorteio:

Folha Verde, Unidos de Vila Carmozina, Não Empurra Que é Pior, Me Engana que eu Gosto, Mocidade Amazonense e União da Trindade.

Parágrafo Primeiro: Será colocado, em documento próprio, a ordem de desfile conforme sorteio realizado em 23 de julho de 2007.

§ 2.º - Caso algum Bloco desista de desfilar neste grupo até 1 de Agosto de 2008, não haverá preenchimento de sua vaga,

§ 3.º - Não é permitido em hipótese alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile, isso acarretará na desfiliação da Entidade Carnavalesca junto a UESP, sem direito a qualquer indenização.


Art. 8º. O Bloco deverá entregar a UESP obrigatoriamente as documentações nos prazos, sob pena de perder pontos irrecuperáveis na apuração do resultado e terá a sua verba retida até que venha fazê-lo:

A - Dia 13 de agosto – até as 23:59hs
I – Tema;
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota: O período para entrega de documentação será á partir do dia 06 de agosto nos horários de funcionamento do expediente da UESP.

B - Dia 24 de setembro – até as 23:59hs
II - Letra do samba;
III - Autorização dos compositores para execução do samba;
IV – Cd ou fita com o Samba do carnaval 2008
Não entrega na data: penalidade: 1 ponto
Nota: O período para entrega de documentação será á partir do dia 17 de setembro nos horários de funcionamento do expediente da UESP.


C - Dia 10 de dezembro – até as 23:59hs
V – Planilha do CET de transporte de alegorias ;
VI – Local de embarque e desembarque de componentes (somente o endereço);
VII –Desenhos ou fotos de figurinos das fantasias que serão apresentadas em desfile, coloridos e nítidos(todos os figurinos, inclusive todas as portas estandartes e fantasias de chão),exceto corte da bateria,alegoria,destaque de alegoria,compositores,harmonias e diretoria.
VIII – Foto do Pavilhão oficial.
XI - Eventuais alterações estatutárias registradas em cartório.
§ Único. As cores oficiais consideradas serão aquelas previstas no estatuto do Bloco vigente
em 10/12/2007.
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota: O período para entrega de documentação será á partir do dia 03 de dezembro nos horários de funcionamento do expediente da UESP.

Parágrafo Primeiro
As autorizações, permitindo a execução de suas obras (samba tema), e ainda as devidas letras do samba defendido pelo Bloco, deverão ser entregues até a data estabelecida no artigo 8° deste regulamento, e ainda não o fazendo, sofrerá desconto de 10% de sua verba que será depositada diretamente pela São Paulo Turismo, em favor do ECAD, em caráter irrevogável.

CAPÍTULO II - DO ACESSO

Artigo 9º - Os Blocos classificados como o Campeão e Vice Campeão do Grupo I terão acesso em 2009 ao Grupo Especial de Blocos Carnavalescos.

Artigo 10º - O Bloco classificado como último colocado do Grupo I desfilara em 2009 recebendo 30% da verba destinada a este grupo.

CAPÍTULO III - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS

Artigo 11º - Os Blocos deverão se apresentar na concentração no horário estabelecido para verificação dos componentes e elementos obrigatórios, com as quantidades mínimas e máximas descritas no quadro abaixo:

COMPONENTES/ELEMENTOS MÍNIMO MÁXIMO
Tempo de Desfile - 40 (Quarenta) minutos
Quantidade de Componentes 350(trezentos e cinquenta) -
Alegoria (Abre – Alas) 1 (um) 1 (um)
Modelos de Fantasias 1(um) -
Bateria – ritmistas c/instrumentos 35 (trinta cinco) -
Porta-Estandarte 1 (uma) 3 (três)


§ 1.º - Os tripés estão liberados desde que não tenham figuras vivas.

§ 2.º - Estão proibidos as chamadas “Alas Show” e tão pouco os destaques de chão, exceto a corte da bateria desde que não ultrapasse o numero de 09 passistas.


TÍTULO III - DOS DESFILES

CAPÍTULO I - DA BONIFICAÇÃO

Artigo 12º - Todo Bloco que chegar ao final do seu desfile sem nenhuma penalidade registrada em ata terá uma bonificação, inclusive a de entrega de documento.
Bonificação: 1 (um) ponto.

Parágrafo Primeiro: Nos dias 13/8/2007, 24/9/2007 e 10/12/2007 serão lavradas a Atas pela Comissão de Carnaval registrando a perda do ponto de Bonificação aos Blocos que não cumprirem o disposto no artigo 8°.

CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES

Seção I – DA PERDA DE 1 (UM) PONTO

Art. 13º. Os Blocos que não entregarem toda a documentação prevista no artigo 8. º deste Regulamento até as datas estipuladas perderá 1 (um) ponto por item faltoso na apuração de resultados.

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES

Seção I – DA PERDA DE 5 (CINCO) PONTOS

Artigo 14º - Os Blocos estarão sujeitos à penalidade de 5(cinco) pontos em cada uma das infrações às alíneas dos hífens abaixo:

I - CRONOMETRAGEM
a - atraso na concentração /Fiscalização/Cronometragem 1;
b - atraso na Cronometragem 2; o Bloco perderá mais 1 (um) ponto por minuto, enquanto a entidade estiver na pista de desfile.

II – SAMBA
a – O Bloco Carnavalesco, que após o toque da sirene para início de seu desfile, cantar samba de outras agremiações perderá 5 (cinco) pontos, exceto os seus alusivos e sambas.
Nota: 1 Os Blocos poderão reeditar sambas antigos da própria entidade desde que falem do negro e ou suas manifestações culturais conforme o projeto 120 da Abolição.


III - NÚMERO DE COMPONENTES
a - não apresentação do número mínimo de componentes determinado no Artigo 11º, devidamente fantasiado ou caracterizado (Diretoria/Harmonia), esclarecendo que os empurradores de alegorias não serão contados; E ainda, o Bloco que ao final de sua fiscalização não obtiver o número mínimo exigido no Artigo 11 perderá mais 1 (um) ponto para cada componente faltante.


IV - FANTASIAS
a - fantasias com propaganda comercial ou política em qualquer setor do Bloco, salvo no caso dos empurradores de alegoria, que poderão ostentar propagandas comerciais em suas vestes;
b - pessoas que estejam com a genitália descoberta, decorada ou pintada durante o desfile;
c - presença de Ala Show e destaques de chão, conforme descrito no Artigo 11º, parágrafo terceiro,(exceto corte da bateria desde que não ultrapasse o numero de 09 passistas).
Obs.: Nas alíneas acima, o Bloco perderá mais um ponto por elemento que ocasionou a infração.

V - BATERIA
a – ausência (mais 35 pontos);
b - - Não apresentação da quantidade mínima de 35 (trinta e cinco) ritmistas com instrumentos, inferior ao número exigido no Art. 11º; mais 1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
c - com fantasias fora das cores oficiais do Bloco;
d - apresentar na sua Bateria instrumentos que ostente o nome de outra agremiação;

Obs: 1 Nos casos acima, o bloco perderá mais um ponto por elemento que ocasionou a infração. 2 - É permitida a propaganda comercial nos instrumentos musicais da Bateria. 3 - É permitida o uso de instrumentos de sopro. 4 - São consideradas neutras, as cores prateadas e dourada e os materiais palha, sisal e corda em estado natural. 5 – O uso das cores oficiais pode ser em sua quantidade total ou não. 6 – É permitido mesclar fantasias de modelos diferentes desde que dentro das cores oficiais do Bloco.

VI – ALEGORIAS
a - ausência ou em quantidade superior ao descrito no Artigo 11º;
b - movido por força animal, ou com presença de animais;
c - com componentes com a genitália descoberta, decorada ou pintada;
d - com propaganda política;
e - abre-Alas sem o nome do Bloco perfeitamente visível na frente;
f - abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a colocação correta é abrindo o desfile;
g - abre-Alas com mais de 3(três) pessoas à sua frente;
h - tripés contendo figuras vivas.
Nota 1- Está autorizado propaganda comercial na alegoria.

VII – PORTA-ESTANDARTE E PAVILHÃO OFICIAL
a - Ausência da Porta-Estandarte;
b - Ausência no Pavilhão Oficial do nome, data de fundação e/ou símbolo do Bloco;
c - Porta-Estandarte fora das cores oficiais do Bloco;
d - Pavilhão Oficial fora das cores oficiais do Bloco;
e - Presença de Mestre Sala, Porta Bandeira, Guardião, apresentador; acompanhantes de honra e assemelhados que evoluam junto a Porta Estandarte;
f - Presença de bandeiras que não façam parte do tema proposto.

VIII- TEMA
a- Tema que não aborde o negro e ou suas manifestações culturais, conforme o projeto 120 Anos da Abolição.

Seção II - DA DESCLASSIFICAÇÃO E SUSPENSÃO

Artigo 15º - Os Blocos Carnavalescos estarão sujeitos à desclassificação em cada uma destas infrações abaixo:

I-Atraso na Concentração/Fiscalização, e este atraso atingir o horário do próximo Bloco a desfilar prejudicando a ordem do desfile, sendo obrigado a desfilar por último, para cumprir o Contrato, não recebendo notas da Comissão Julgadora,e caso as receba ,essas notas não serão consideradas.
II- Ausência justificada devidamente e legalmente comprovada, com laudos técnicos de autoridades oficiais;
III-Apresentação de samba não inédito;( Exceto samba tema reeditado da própria entidade desde que falem do negro e ou suas manifestações culturais conforme o projeto 120 anos da abolição).
IV- Enxertos devidamente comprovados, através de filmes e fotos seqüenciais, antes do início da apuração das notas;
V- Obtenção de pontuação abaixo de (56) pontos;(Suspensão por 5 anos dos desfiles carnavalescos)
VI- Troca de horário de seu desfile com outra Entidade; (exceto nos 10 minutos após o sorteio);
VII- Participação em outros concursos ou competições antes de seu desfile oficial.

Seção III - DA ELIMINAÇÃO


Artigo 16º - Os Blocos Carnavalescos estarão sujeitos à eliminação em cada uma destas infrações abaixo:

I- Ausência Injustificada: Eliminação sumária e restituição dos valores recebidos caso isso ocorra, com juros e correção monetária, sob pena de ser acionada em Juízo Cível e Criminal;

II- Comportamento inadequado, devidamente comprovado de qualquer Componente do Bloco, pressionando, ameaçando ou agredindo a integridade física ou moral de algum membro da Organização, Diretoria da UESP, Comissões, Jurados, Componentes da própria ou outra Agremiação, durante o Desfile ou na apuração: Eliminação sumária e desfiliação da UESP.

III – Reincidência, dos blocos que voltarem da suspensão e tiverem novamente numero inferior a 56 pontos: Eliminação sumária e desfiliação da UESP.


TÍTULO IV - DO RESULTADO DO CONCURSO

CAPÍTULO I - DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 17º
Será organizado pela direção da UESP o processo de escolha dos jurados, o qual será submetido à apreciação dos Presidentes dos Blocos Carnavalescos do Grupo que discutirão e deliberarão entre si a melhor forma e consenso de escolha desses jurados, inclusive quanto a veto, não estando a cargo da Diretoria da UESP ou seus funcionários quaisquer responsabilidade por esta escolha.

Parágrafo Primeiro
Os jurados poderão receber cursos, palestras e outros bem como fazer parte do cadastro da UESP.

Parágrafo Segundo
Os jurados selecionados para o julgamento e os suplentes serão remunerados pela UESP, conforme contrato.

Artigo 18º
Os jurados escolhidos colocarão em uma cédula especial as suas rubricas que servirão de conferência com as rubricas dos envelopes de votação.

Artigo 19º
Cada jurado receberá uma pasta com os seguintes documentos: Planilha de Julgamento, Relação da Ordem do Desfile, Tema e Letra do Samba.


Artigo 20º
Cada jurado terá sob sua responsabilidade somente um dos seguintes quesitos:


I- BATERIA;
II- EMPOLGAÇÃO;
III-SAMBA;
IV- VISUAL.


Artigo 21º
O jurado apontará obrigatoriamente nos locais indicados a nota (símbolo e por extenso) bem como a justificativa, sem rasuras de qualquer espécie, devendo justificar a rasura se houver.


Artigo 22º
Cada Jurado atribuirá na ficha do Quesito sob sua responsabilidade somente uma das seguintes notas:.

10,0 9,75 9,5 9,25 9,0 8,75 8,5 8,25 8,0 7,75 7,5 7,25 7,0


CAPÍTULO II - DO JULGAMENTO

Artigo 23º
Os Blocos Carnavalescos desfilarão diante de uma Comissão Julgadora, que será definido em reunião específica do grupo, que estarão dispostos em cabines individuais, cuja ordem de localização na pista será determinada pela UESP.

Artigo 24º
O Bloco entra em julgamento assim que seu primeiro componente ultrapassar a cabine de Cronometragem l, não podendo mais interromper o seu desfile, nem fazer com que as alas retornem, exceto a Diretoria/Harmonia e Ala de Bateria, que terá livre movimentação em toda a pista de desfile e julgamento, podendo estacionar nos locais que o Bloco julgar conveniente, inclusive na área destinada ao recuo da Bateria.

Artigo 25º
O jurado ficará em sua cabine todo o tempo de desfile e, caso o jurado necessite deixar a cabine, só poderá fazê-lo após o julgamento de seu quesito e será acompanhado por um policial em serviço que será designado pela autoridade competente, devendo ser um para cada cabine de jurado em todos os concursos oficiais.


Artigo 26º
As cédulas de votação dos jurados serão recolhidas, de acordo com o previsto em reunião específica do grupo.


Parágrafo Único
Ao final dos desfiles os malotes que contêm as cédulas serão encaminhados a um batalhão policial, onde permanecerão sob vigilância policial até o dia da apuração.

CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Artigo 27º

A sessão extraordinária de apuração das notas deste grupo será realizada a partir das 10 horas do dia 7 de Fevereiro de 2007 quinta-feira, no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), nos setores 3 e 4, tendo acesso a UESP, o SPTURIS, os representantes credenciados de cada Bloco Carnavalesco, o público em geral e a imprensa.


Parágrafo Único
Entrarão no setor 3 a Diretoria da UESP, a Comissão de Apuração, os indicados do SPTURIS, a Imprensa credenciada e os (três) representantes credenciados de cada Bloco, 10 (dez) minutos antes do horário previsto e as demais pessoas ficarão nas arquibancadas do setor 4.

Artigo 28º
Caberá a Presidente da UESP ou ao seu sucessor a direção dos trabalhos de apuração das notas e a nomeação dos demais auxiliares que farão parte da Comissão Apuradora.


Artigo 29º
Caso haja algum recurso impetrado por ocasião do desfile, o mesmo será apreciado pela Comissão Apuradora que decidirá se o acata ou não, tornando a decisão pública antes da abertura dos envelopes.

Artigo 30º
As notas atribuídas pelos jurados são irrecorríveis.

Artigo 31º
Os Blocos serão classificados de acordo com a soma dos pontos obtidos na apuração entre os quesitos, mais a eventual bonificação, deduzidos os pontos negativos descontados pelas Comissões.

Artigo 32º
Se após a apuração das notas houver empate de dois ou mais colocados, o desempate será decidido pela maior nota quesito a quesito até que saia o desempate na ordem prevista no artigo 20º.

Parágrafo Primeiro
Entende-se por nota de um quesito, a soma das notas do mesmo.

Parágrafo Segundo
Se persistir o empate, a classificação será decidida por sorteio.

Artigo 33º
A Comissão Apuradora deverá tomar as seguintes providências em relação às planilhas de notas e outros documentos:
I- Caso o jurado der nota diferente da prevista no Artigo 22º, a nota será arredondada para cima;
II-Caso ocorra omissão de 1 (um) jurado em qualquer quesito, repete-se à nota dada pelo outro jurado;
III- Caso ocorra omissão de 2 jurados do mesmo quesito, as notas consideradas serão a média aritmética dos outros jurados;
IV- Somente a ausência dos elementos e/ou componentes de um quesito, desde que apontada pela Comissão Coordenadora e lavrada ata na concentração, poderá justificar a nota 0 (zero);
V- Caso houver ausência de um elemento do quesito em Julgamento a Comissão Coordenadora anotará em documento próprio esta ausência e no caso de um ou mais jurados atribuírem nota para o quesito faltante a mesma será cancelada;
VI- Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom senso e ouvidos todos os envolvidos.

Artigo 34º
A homologação será registrada em ata com a classificação, pontuação e outros dados referentes à apuração.


TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35º
De acordo com a classificação do Carnaval de 2008 a ordem dos desfiles dos Blocos deste grupo para o Carnaval 2009 será estabelecida pela UESP, através de sorteio efetuado pela
Presidente, ficando desde já estabelecido que os critérios para este sorteio serão estabelecidos pela diretoria da UESP.

Artigo 36º
Farão jus aos prêmios em dinheiro e troféus os Blocos classificados nas 3 (três) primeiras colocações do Grupo, conforme Contrato de Carnaval firmado entre UESP e SPTURIS

Artigo 37º
É de responsabilidade do Bloco, adotar as seguintes medidas, recomendações e determinações:
I- Quaisquer problemas surgidos com a legislação vigente serão de inteira responsabilidade do Bloco envolvido, inclusive aqueles com o juizado de menores, transporte irregular, abandono em via publica de alegorias e direitos autorais;
II- Durante os desfiles não serão permitidas, em hipótese alguma, crianças de 7 (sete) anos a 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação constando seus dados pessoais e do Bloco;
III- Manter o representante legal (Presidente, Vice-Presidente ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrário, perderá o direito a defesa no ato e deverá acatar as deliberações tomadas pelas Comissões Fiscalizadora e Coordenadora bem como as determinações da UESP;
IV- Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de 2 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guardas-varandas, guarda-mancebos e outros;
V- Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho;
VI- Evitar transitar por vias públicas com alegorias que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos, tais como pontes, viadutos, redes elétricas, telefônicas e outros. Altura permitida: 4,0 m e Largura permitida: 6m.

Artigo 38º
É de responsabilidade dos Blocos Carnavalescos a retirada das alegorias do local de desfile logo após a sua apresentação.

parágrafo Único
Não ocorrendo a retirada de todas alegorias, a UESP retirará e o Bloco não receberá a segunda parcela referente ao transporte de alegorias.

Artigo 39º
Serão descontados compulsoriamente do Bloco Carnavalesco, eventuais multas, emitidas pelos poderes públicos, ou prejuízo que derem causa, (inclusive quebra de ônibus) ficando a cargo da UESP, o pagamento e apresentação do respectivo comprovante.

Artigo 40º
A Agremiação deste Grupo que não concordar com a aplicação deste Regulamento e, em razão disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará nos próximos carnavais mediante determinação judicial, até que ocorra o trânsito e julgado a ação.

Artigo 41°
Os eventuais recursos e as transgressões cometidos em relação a este Regulamento somente serão considerados após a análise das justificativas pela Comissão Organizadora do Carnaval

Artigo 42º
Este Regulamento foi votado e aprovado pelos Blocos Carnavalescos do Grupo e para sua validade o original será assinado pela Presidente e o Departamento de Carnaval da UESP e os representantes dos Blocos Carnavalescos do Grupo e terá validade de 1 (um) ano.


São Paulo,31 de julho 2007.


Edleia dos Santos Kaxitu Ricardo Campos
Presidente Coordenador Geral de Carnaval



 

 

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