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GRUPO
II
CARNAVAL
2008
REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE
SAMBA DO GRUPO II
Estabelece
normas para os desfiles oficiais das Escolas de Samba do
Grupo II do Carnaval de 2008.
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO
Art.
1º.
Os desfiles das Escolas de Samba do Grupo II da UNIÃO
DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS – UESP do Carnaval
de 2008 obedecerão às normas contidas no presente
Regulamento.
Art.
2º. Os desfiles de que trata este Regulamento
são realizados pela UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA
PAULISTANAS e promovidos pela SÃO PAULO TURISMO S.
A., doravante denominados simplesmente UESP e SPTURIS, acontecerão
em bairros, logradouros e dias, ampla e antecipadamente
divulgados, em São Paulo, Capital, nos dias conforme
segue:
I
– dia 3 de Fevereiro de 2008, Domingo, desfilarão
7 (sete) Escolas de Samba, em concurso oficial;
II – dia 4 de Fevereiro de 2008, Segunda, desfilarão
7 (sete) Escolas de Samba em concurso oficial;
CAPÍTULO
II - DAS OBRIGAÇÕES
Art.
3º.
A UESP representando as Escolas de Samba e a SPTURIS representando
a P.M.S.P. – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO assinarão entre si um Contrato, onde serão
especificadas suas respectivas competências e obrigações
referentes ao Desfile Oficial no Carnaval de 2008.
§ 1º Fica a cargo da UESP a obediência ao
resultado do concurso e a aplicação das sanções
previstas neste Regulamento, que fará parte integrante
do mencionado Contrato, a fim de garantir o cumprimento
de todos os compromissos assumidos.
§ 2º Fica eleito o fórum da Cidade de São
Paulo para dirimir quaisquer questões jurídicas
decorrentes deste Regulamento.
CAPÍTULO
III - DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES –
das comissões coordenadoras e fiscalizadoras
Art.
4º.
Para a realização dos desfiles serão
constituídas as seguintes Comissões:
I - Comissão Fiscalizadora;
II - Comissão Coordenadora.
Seção I – Da Comissão Fiscalizadora
Art. 5º. A Comissão Fiscalizadora
será composta pelo SPTURIS e terá as seguintes
atribuições:
I - Apurar o cumprimento deste regulamento, juntamente com
a Comissão Coordenadora e sanar imediatamente todo
problema havido;
II - Zelar pela ordem dos desfiles;
III - Controlar o horário de chegada das Escolas
de Samba na concentração;
IV - Apurar, na presença da Comissão Coordenadora,
o número total de componentes e verificar se o mínimo
exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que
a contagem de componentes só será feita no
máximo de 3 (três) vezes e os que não
estiverem posicionados não serão contados;
V - Informar à Comissão Coordenadora toda
decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento
referente à irregularidade dos desfiles, solicitando
as assinaturas dos responsáveis pela Comissão
e Agremiação infratora(se o responsável
da agremiação infratora for encontrado);
VI - Prestar toda assistência necessária ao
bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão
Coordenadora.
Seção
II – Da Comissão Coordenadora
Art. 6º. A Comissão Coordenadora
será composta por 6 (seis) membros indicados e
remunerados pela UESP, que, com apoio operacional do pessoal
da SPTURIS e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento,
juntamente com a Comissão Fiscalizadora e tomar imediatamente
a providência cabível, em caso de irregularidade;
II - Zelar para que as Escolas cumpram os itens deste Regulamento
e assim, dividir as responsabilidades com a Comissão
Fiscalizadora na lavratura de atas ou recursos;
III - Responsabilizar-se por todo entendimento direto com
as Escolas de Samba na seguinte ordem: Presidente, vice-presidente
e Representante Legal de Pista;
IV - Acompanhar o acionamento da sirene no início
e fim do desfile de cada Escola;
V - Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de
cada Escola de Samba;
VI – Aplicar as penalidades constantes do Art. 14,
inciso I no mapa próprio.
VII - Resolver os casos omissos deste Regulamento.
TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO
GRUPO
CAPÍTULO
I - DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO
Art.
7º.
As Escolas que desfilarão no Carnaval de 2008 obedecerão
à ordem de desfile estabelecida em sorteio.
Torcida Jovem, Brinco da Marquesa, Estação
Invernada, Estrela do 3º Milênio, Explosão
da Zona Norte, Iracema Meu Grande Amor, Passo de Ouro, Príncipe
Negro, Só Vou Se Você For, Uirapuru da Mooca,
União Ind. da Zona Sul, Valença Perus, Império
Lapeano e Lavapés.
Parágrafo
primeiro: Será colocado em documento próprio
a ordem de desfile conforme sorteio realizado em 23 de julho
de 2007.
Art. 8º. Caso alguma Escola desista
de desfilar neste grupo até 1 de Agosto de 2007,
não haverá preenchimento de sua vaga, salvo
se o número de desistência for maior do que
um e após esse prazo não haverá preenchimento
em hipótese alguma.
§
Ùnico. Não é permitido em hipótese
alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile,
isso acarretará na desfiliação da Escola
de Samba do quadro associativo da UESP, sem direito a qualquer
indenização.
Art.
9º. A Escola deverá entregar à
UESP, obrigatoriamente, as documentações nos
prazos, sob pena de perder pontos irrecuperáveis
na apuração do resultado e terá a sua
verba retida até que venha fazê-lo:
A - Dia 13 de agosto – até as 23:59hs
I – Enredo;
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 06 de agosto nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
B
- Dia 24 de setembro – até as 23:59hs
II - Letra do samba;
III - Autorização dos compositores para execução
do samba;
IV – Cd ou fita com o Samba do carnaval 2008
Não entrega na data: penalidade: 1 ponto
Nota - O período para entrega da documentação
será á partir do dia 17 de setembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
C
- Dia 10 de dezembro – até as 23:59hs
V – Planilha do CET de transporte de alegorias ;
VI – Local de embarque e desembarque de componentes
(somente o endereço);
VII
– Desenhos ou fotos de figurinos das fantasias que
serão apresentadas em desfile, coloridos e nítidos(todos
os figurinos:comissão de frente,mestres salas e portas
bandeiras,
baianas,crianças,bateria e alas de chão)exceto
destaque de chão,corte da bateria,alegorias,
destaques de alegorias,compositores,harmonias e diretoria.
VIII – Foto do Pavilhão oficial.
IX - Eventuais alterações estatutárias
registradas em cartório.
§ Único. As cores oficiais consideradas serão
aquelas previstas no estatuto da Escola vigente em 10/12/2007.
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 03 de dezembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
§ 2º. As autorizações, permitindo
a execução de suas obras (samba enredo), e
ainda as devidas letras do samba defendido pela Escola de
Samba, deverão ser entregues até a data estabelecida
no artigo 8°, e ainda não o fazendo, sofrerá
desconto de 10% de sua verba que será depositada
diretamente pelo São Paulo Turismo, em favor do ECAD,
em caráter irrevogável.
CAPÍTULO
II - DO ACESSO E DESCENSO
Art.
10.º.
As Escolas de Samba Campeã e a Vice-campeã
deste Grupo terão acesso em 2009 ao Grupo I da UESP.
Art.
11º. As cinco últimas colocadas deste
Grupo serão rebaixadas em 2009 ao Grupo III da UESP.
§
2º. Caso haja Escolas rebaixadas em número maior
que o previsto , haverá preenchimento de vagas para
o desfile do ano de 2009, com a promoção das
Escolas do Grupo III obedecendo-se à ordem de classificação
obtida no desfile de 2008, até completar o número
de 13 (treze).
CAPÍTULO
III - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Art.
12º.
A Escola deverá se apresentar na Fiscalização/Concentração
no horário previsto para verificação
dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente
caracterizados e posicionados, com as quantidades mínimas
e máximas descritas no quadro abaixo:
COMPONENTES/ELEMENTOS
MÍNÍMO MÁXIMO
Tempo de Desfile - 40 (Quarenta)
Quantidade de Componentes 500 (quinhentos) -
Alegoria 2 (duas) -
Comissão de Frente 6 (seis) pessoas 12(doze) pessoas
Ala de Baianas 20 (vinte) baianas -
Ala de Crianças 30 (trinta) crianças -
Mestre Sala e Porta-Bandeira 2 (dois) casais -
Ala de Bateria – ritmistas c/instrumentos 50 (cinqüenta)
-
TÍTULO III - DOS DESFILES
CAPÍTULO
I - DA BONIFICAÇÃO
Art.
13º.
Toda Escola que chegar ao final do seu desfile sem nenhuma
penalidade registrada em ata, inclusive aquela da não
entrega de documentos no prazo devido, terá uma bonificação.
Bonificação: 1 (um) ponto.
Parágrafo
Primeiro: Nos dias 13/8/2007, 24/9/2007 e 10/12/2007 serão
lavradas a Atas pela Comissão de Carnaval registrando
a perda do ponto de Bonificação das Escolas
de Samba que não cumprirem o disposto do artigo 8º.
CAPÍTULO
II - DAS PENALIDADES
Seção
I – DA PERDA DE 1(UM) PONTO
Art.
14º.
As Escolas que não entregarem toda a documentação
prevista no artigo 8. º deste Regulamento até
as datas estipuladas, perderão 1 (um) ponto por item
faltoso na apuração de resultados.
Seção
II – DA PERDA DE 5 (CINCO) PONTOS
Art.
15º.
As Escolas, na Fiscalização/Concentração,
estarão sujeitas à penalidade de 5(cinco)
pontos em cada uma das infrações às
alíneas dos hífens abaixo:
I
- CRONOMETRAGEM
a - Atraso na Fiscalização/Concentração;
b - Atraso na Cronometragem 2; a Escola de Samba perderá
mais 1 (um) ponto por minuto enquanto estiver na pista de
desfile.
II
- SAMBA
a - A Escola de Samba que, após o toque da sirene
para o início de seu desfile, cantar samba de outras
agremiações, exceto os seus alusivos e sambas.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar sambas antigos
da própria entidade desde que falem do negro e ou
suas manifestações culturais conforme o projeto
120 da Abolição.
III
- NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES
a - Não apresentação do número
mínimo de 500 (quinhentos) componentes determinado
no artigo 12º, devidamente fantasiados ou caracterizados
(Diretoria/Harmonia) e devidamente posicionados; mais 1
(um) ponto por elemento faltante que ocasionou a infração.
Nota: 1 - Os empurradores de alegorias não serão
contados.
IV - FANTASIAS
a - Fantasias com propaganda comercial ou política
em qualquer setor da Escola; mais 1 (um) ponto por elemento
que ocasionou a infração,(salvo os empurradores
de alegorias
para propagandas comerciais.)
b - Pessoas que estejam com a genitália descoberta,
decorada ou pintada durante o desfile; mais 1 (um) ponto
por elemento que ocasionou a infração.
Notas: 1 - O uso das cores oficiais em setores obrigatórios
pode ser em sua quantidade total ou não. 2 - São
consideradas neutras, as cores prateadas e douradas e os
materiais palha, sisal e corda em estado natural.
V – ALA DE BATERIA
a – Não apresentação da quantidade
mínima de 50 (cinqüenta) ritmistas com instrumentos,
inferior ao número exigido no Artigo 12º; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
b – Ausência + 50 pontos;
c - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
d - Utilizando instrumentos musicais de sopro ou de qualquer
outro que emita sons similares, em qualquer parte da escola,
exceto os apitos dos Diretores; mais 1 (um) ponto por ritmista
que ocasionou a infração;
e - Apresentar sua bateria com instrumentos que ostente
o nome de outra agremiação; mais 1 (um) ponto
por ritmista que ocasionou a infração;
Notas: 1 - É permitida a propaganda comercial nos
instrumentos musicais da bateria. 2 – É permitido
mesclar fantasias de modelos diferentes, desde que dentro
das cores oficiais da escola de samba
VI
– ALA DE BAIANAS
a – Não apresentação da quantidade
mínima de 20 (vinte) baianas exigida no Artigo 12º;
mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
b – Ausência(mais 20 pontos);
c - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais
1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
d - Com fantasias de modelos e cores diferentes na mesma
ala; mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
Notas: 1 - São consideradas neutras, as cores prateadas
e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado
natural.
2 - O uso das cores oficiais pode ser em sua quantidade
total ou não.
3- Se porventura a escola de samba quiser apresentar mais
do que uma ala de baianas ,poderá faze-lo desde que
apresente o figurino informando a ala de baianas a ser fiscalizada.
VII – COMISSÃO DE FRENTE
a – Apresentação de quantidade de pessoas
inferior a 6 (seis) ou superior a 12 (doze) componentes
exigidos no Artigo 12º; mais 1 (um) ponto por componente
que causou a infração;
b – Ausência + 06 pontos
c - Com fantasias iguais às de outros setores da
escola; mais 1 (um) ponto por componente que ocasionou a
infração;
d- Situada fora do posicionamento correto;a colocação
correta é abrindo o desfile da escola.
Notas:
1 - Uma Comissão de Frente pode ser tradicional ou
não, pode conter composições de fantasias
diferentes, desde que estas façam parte do enredo.
2 – É permitido o máximo de 3 (três)
pessoas à frente da Comissão de Frente.
3 – A comissão de frente devera vir na frente
do carro Abre alas
4 – Será permitida uma alegoria desde que faça
parte da coreografia da comissão de frente.
VIII
– ALEGORIAS
a – Quantidade de alegorias inferior a 2 (duas) exigido
no Artigo 12º;
b – Ausência + 05 pontos
c - Movida por força animal; com presença
de animais;
d - Com componentes com a genitália descoberta, decorada
ou pintada;
e - Com propaganda política;
f - Ausência do abre-alas;
g - Abre-Alas sem o nome da escola perfeitamente visível;
h- Abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a colocação
correta é logo após a
comissão de frente.
Nota: 1 - Esta liberada a propaganda comercial nas alegorias.
IX- ALA DE CRIANÇAS
a - Quantidade inferior a 30 (trinta) crianças exigida
no Artigo 12º mais 1 (um) ponto por criança
que ocasionou a infração;
b – Ausência(mais 30 pontos);
Nota: 1 - As cores estão liberadas.
Nota: 2- estão liberados os modelos de fantasias
diferentes.
X
– MESTRE SALA E PORTA - BANDEIRA
a - Quantidade de casais inferior a 2 (dois) exigida no
Artigo 12º;
b - Ausência do primeiro casal (mais 5 pontos por
casal);
c – Primeiro casal com fantasias fora das cores oficiais
da escola;
d - Ausência do pavilhão oficial;
e - Pavilhão oficial fora das cores oficiais da escola;
f - Pavilhão oficial sem o nome, data de fundação
e o símbolo da escola;
g - Presença de mais de 1 (um) pavilhão oficial;
h - Presença de apresentador, acompanhantes de honra
e assemelhados que evoluam junto ao casal durante o desfile,
exceto o componente que conduz a plaqueta indicativa do
1º casal durante o desfile.
XI
- ENREDO
a – Enredo que não aborde o Negro e ou as suas
manifestações culturais, conforme o Projeto
120 anos da Abolição.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar enredos antigos
desde que falem sobre o negro e ou suas manifestações
culturais conforme projeto 120 da Abolição.
Seção III - DA DESCLASSIFICAÇÃO
E REBAIXAMENTO
Art.
15º. As Escolas de Samba estarão sujeitas
à desclassificação e rebaixamento em
cada uma destas infrações abaixo:
I - Atraso na Concentração/Fiscalização,
e este atraso atingir o horário da próxima
Escola a desfilar prejudicando a ordem do desfile, será
obrigada a desfilar por último, para cumprir o Contrato,
não recebendo notas da Comissão Julgadora;
II - Ausência justificada devidamente e legalmente
comprovada, com laudos técnicos de autoridades oficiais;
III - Apresentação de samba-enredo não
inédito, (exceto samba de enredo da própria
entidade,que atenda as solicitações do projeto
120 anos da abolição,para o carnaval 2008).
IV - Enxertos devidamente comprovados, através de
filmes e fotos seqüenciais, antes da apuração
das notas;
V - Obtenção de notas abaixo de 150 pontos;
VI - Troca de horário de seu desfile com outra Escola
de Samba (exceto nos 10 minutos após o sorteio);
VII - Participação em outros concursos ou
competições antes de seu desfile oficial.
VIII- Fantasias que não mantiverem fidelidade dos
figurinos ou fotos apresentados.
Seção
IV - DA ELIMINAÇÃO
Art. 16º.
As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação
em cada uma destas infrações abaixo:
I - Ausência Injustificada: Eliminação
sumária e restituição dos valores recebidos
com juros e correção monetária, sob
pena de ser acionada em Juízo Cível e Criminal;
II - Comportamento inadequado, devidamente comprovado de
qualquer Componente da Escola de Samba, pressionando, ameaçando
ou agredindo a integridade física ou moral de algum
membro da Organização, Diretoria da UESP,
Comissões, Jurado, Componentes da própria
ou outra Agremiação, durante o Desfile ou
na apuração: Eliminação sumária
e desfiliação da UESP.
TÍTULO
IV - DO RESULTADO DO CONCURSO
CAPÍTULO
I - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.
17º.
Será organizado pela direção da UESP
o processo de escolha dos jurados, o qual será submetido
a apreciação dos Presidentes das Escolas de
Samba do Grupo que discutirão e deliberarão
entre si a melhor forma e consenso de escolha desses jurados,
inclusive quanto a veto, não estando a cargo da Diretoria
da UESP ou seus funcionários quaisquer responsabilidade
por esta escolha, sendo certo que haverá o mesmo
corpo de jurados para os dois subgrupos.
§ 1º. Os jurados poderão receber cursos,
palestras e outros bem como fazer parte do cadastro da UESP.
§ 2º. Os jurados selecionados para o julgamento
e os suplentes serão remunerados pela UESP, conforme
contrato.
Art.
18º. Os jurados escolhidos colocarão
em uma cédula especial as suas rubricas que servirão
de conferência com as rubricas dos envelopes de votação.
Art.
19º. Cada jurado receberá uma pasta
com os seguintes documentos: Planilha de Julgamento, Relação
da Ordem do Desfile, Enredo e Letra do Samba.
Art.
20º. Cada jurado terá sob sua responsabilidade
somente um dos seguintes quesitos:
I BATERIA;
II HARMONIA;
III EVOLUÇÃO;
IV LETRA DO SAMBA;
V MELODIA;
VI ENREDO;
VII FANTASIA;
VIII ALEGORIA;
IX COMISSÃO DE FRENTE
X MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA
Art. 21º. O jurado apontará
obrigatoriamente nos locais indicados a nota (símbolo
e por extenso) e a justificativa, sem rasuras de qualquer
espécie, justificando-a se houver.
Parágrafo
Único. O jurado do quesito Mestre Sala e Porta Bandeira,
somente poderá atribuir a nota ao 1.º Casal
portador do Pavilhão Oficial da Escola de Samba,
identificado por uma plaqueta indicativa de 40x80 cm conduzida
por um componente da Escola, com os dizeres “MESTRE
SALA E PORTA-BANDEIRA”fornecida pela coordenação
de desfile.
Art.
22º. Cada Jurado atribuirá na ficha
do Quesito sob sua responsabilidade somente uma das seguintes
notas:
10,0
9,75 9,5 9,25 9,0 8,75 8,5 8,25 8,0 7,75 7,5 7,25 7,0
CAPÍTULO
II - DO JULGAMENTO
Art.
23º. As
Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão
Julgadora, que será
definida em reunião específica do grupo, cujos
membros estarão dispostos em cabines individuais,
cuja ordem de localização na pista será
determinada pela UESP.
Art.
24º. A Escola de Samba entra em julgamento
assim que seu primeiro componente ultrapassar a cabine de
Cronometragem l, não podendo mais interromper o seu
desfile, nem fazer com que as alas retornem, exceto a Diretoria/Harmonia
e Ala de Bateria, que terá livre movimentação
em toda a pista de desfile e julgamento, podendo estacionar
nos locais que a Escola julgar conveniente, inclusive na
área destinada ao recuo da Bateria.
Art. 25º. Caso o jurado necessite
deixar a cabine, só poderá fazê-lo após
o julgamento de seu quesito e será acompanhado por
um policial que será designado pela autoridade competente,
devendo ser um para cada cabine de jurado em todos os concursos
oficiais.
Art.
26º. O critério de recolhimento das
cédulas de votação será definido
em reunião específica do grupo.
Parágrafo Único. Ao final dos desfiles os
malotes que contêm as cédulas serão
encaminhados a um batalhão policial, onde ficarão
vigiados até o dia da apuração.
CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
Art.
27º.
A sessão extraordinária de apuração
das notas será realizada a partir das 10 horas do
dia 7 de Fevereiro de 2008, no Pólo Cultural e Esportivo
Grande Otelo (Sambódromo), nos setores 3 e 4, tendo
acesso a UESP, o SPTURIS, os representantes credenciados
de cada Escola de Samba, o público em geral e a imprensa.
Parágrafo Único. Entrarão no Setor
3 a Diretoria da UESP, a Comissão de Apuração,
os indicados do SPTURIS, a Imprensa credenciada e os 3 (três)
representantes credenciados de cada Escola, 10(dez) minutos
antes do horário previsto e as demais pessoas ficarão
nas arquibancadas do setor 4.
Art. 28º. Caberá à Presidente
da UESP ou ao seu sucessor a direção dos trabalhos
de apuração das notas e a nomeação
dos demais auxiliares que farão parte da Comissão
Apuradora.
Art. 29º. Caso haja algum recurso
impetrado por ocasião do desfile, o mesmo será
apreciado pela Comissão Apuradora que decidirá
se o acata ou não, tornando a decisão pública
antes da abertura dos envelopes.
Art.
30º. As notas atribuídas pêlos
jurados são irrecorríveis.
Art. 31º. As Escolas serão
classificadas de acordo com a soma dos pontos obtidos na
apuração entre os quesitos, mais a eventual
bonificação, deduzidos os pontos negativos
descontados pelas Comissões.
Art. 32º. Se, após a apuração
das notas, ocorrerem empate de duas ou mais colocadas, o
desempate será decidido pela maior nota quesito a
quesito até que saia o desempate na ordem prevista
no artigo 20º.
Parágrafo Único. Se persistir o empate, a
classificação será decidida por sorteio.
Art. 33º. A Comissão Apuradora
deverá tomar as seguintes providências em relação
às planilhas de notas e outros documentos:
I - Caso o jurado der nota diferente da prevista no artigo
22º, a nota será arredondada para cima;
II - Caso ocorra omissão de nota de um jurado em
qualquer quesito, a nota atribuída será a
do outro jurado, Caso ocorra omissão de nota de dois
jurados em qualquer quesito, a nota atribuída será
o resultado da média aritmética dos outros
jurados, arredondando-se para cima, se for o caso;
III - Somente a ausência dos elementos e/ou componentes
de um quesito, desde que apontada pela Comissão Coordenadora
e lavrada à ata na concentração, poderá
justificar a nota 0 (zero);
IV - Caso houver ausência de um elemento do quesito
em Julgamento a Comissão Coordenadora anotará
em documento próprio esta ausência e no caso
de um ou mais jurados atribuírem nota para o quesito
faltante a mesma será cancelada;
V - Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom
senso e ouvidos todos os envolvidos.
Art. 34º. A homologação
será registrada em ata com a classificação,
pontuação e outros dados referentes à
apuração.
TÍTULO
V – DOS DESFILES EXTRAS
Art.
35º.
As escolas poderão ser convidadas a desfilar nos
desfiles oficiais de bairro nos horários determinados
pela UESP com a seguinte composição
I - 200 componentes fantasiados
II - Um casal de mestre sala e porta bandeira,
III - Um puxador e um cavaquinhista,
IV – Vinte ritimistas
V – Seis baianas
Parágrafo primeiro. O não cumprimento deste
artigo a entidade será multada em 5% da verba de
2008.
Parágrafo
segundo. Os valores referentes a multa serão compulsoriamente
descontados da entidade.
TÍTULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CARNAVAL DE
2008
Art.
36º.
De acordo com a classificação do Carnaval
de 2008, a ordem dos desfiles das escolas deste grupo para
o Carnaval 2009, será estabelecida pela UESP, através
de sorteio efetuado pela Presidente, ficando desde já
estabelecido que as escolas oriundas do Grupo III abrirão
o desfile, seguindo a ordem inversa à classificação
obtida, e as demais escolas irão para sorteio em
igualdade de condições.
Art.
37º. Farão jus aos prêmios em
dinheiro e troféus as Escolas classificadas nas 3
(três) primeiras colocações do Grupo,
conforme Contrato de Carnaval firmado entre UESP e SPTURIS.
Art.
38º. É de responsabilidade da Escola
adotar as seguintes medidas, recomendações
e determinações:
I - Quaisquer problemas surgidos com a legislação
vigente serão de inteira responsabilidade da Escola
de Samba envolvida, inclusive aqueles com o juizado de menores,
transporte irregular, abandono em via pública de
alegorias e direitos autorais;
II - Durante os desfiles não serão permitidas,
em hipótese alguma, crianças de 7 (sete) anos
a 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação
constando seus dados pessoais e da Escola;
III - Manter o representante legal (Presidente, vice-presidente
ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrário,
perderá o direito a defesa no ato e deverá
acatar as deliberações tomadas pelas Comissões
de Coordenação e Fiscalização
bem como as determinações da UESP;
IV - Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança
adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de
2 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guarda-varandas,
guarda-mancebos e outros;
V - Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares)
que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho;
VI - Evitar transitar por vias públicas com alegorias
que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados
pelas autoridades públicas em decorrência da
existência de obras ou obstáculos urbanos,
tais como pontes, viadutos, redes elétricas e telefônicas
e outros. Altura permitida: 4,0 m e Largura permitida: 6m.
VII – Desfilar com alegorias com medidas acima do
padrão permitido, isto é, com altura e largura
máximas de 6 (seis) metros, já incluídos
os destaques.
Art.
39º. É de responsabilidade das Escolas
de Samba a retirada das alegorias do local de desfile imediatamente
após a sua apresentação.
Parágrafo Único. Não ocorrendo a retirada
de todas alegorias, a UESP retirará e a Escola de
Samba não receberá a segunda parcela referente
ao transporte de alegorias.
Art.
40º. Serão descontados compulsoriamente
da Escola de Samba, eventuais multas, emitidas pêlos
poderes públicos, ou prejuízo que derem causa,
inclusive quebra de ônibus, ficando a cargo da UESP,
o pagamento e apresentação do respectivo comprovante.
Art.
41º. A Agremiação deste Grupo
que não concordar com a aplicação ou
interpretação deste Regulamento e, em razão
disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará
nos próximos carnavais mediante determinação
judicial, até que ocorra o trânsito e julgado
a ação.
Art.
42º. Os eventuais recursos e as transgressões
cometidos em relação a este Regulamento somente
serão considerados após a análise das
justificativas pela Comissão Organizadora do Carnaval.
Art. 43º. Este Regulamento foi votado
e aprovado pelas Escolas de Samba do Grupo e para sua validade
o original será assinado pela Presidente e o Departamento
de Carnaval da UESP e os representantes das Escolas de Samba
do grupo, terá validade de 1 (um) ano e ficará
em poder da UESP nesse período.
São Paulo, 31 de Julho de 2007
Edleia dos Santos Kaxitu Ricardo Campos
Presidente Coordenador Geral de Carnaval
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