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GRUPO
III
CARNAVAL 2008
REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE
SAMBA DO GRUPO III
Estabelece
normas para os desfiles oficiais das Escolas de Samba do
Grupo III do Carnaval de 2008.
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO
I - DA REALIZAÇÃO
Art.
1º.
Os desfiles das Escolas de Samba do Grupo III da UNIÃO
DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS – UESP do Carnaval
de 2008 obedecerão às normas contidas no presente
Regulamento.
Art.
2º. Os desfiles de que trata este Regulamento
são realizados pela UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA
PAULISTANAS e promovidos pela SÃO PAULO TURISMO S.
A., doravante denominados simplesmente UESP e SPTURIS, acontecerão
em local e avenida previamente a ser definido, nesta Cidade,
conforme segue:
I
– dia 4 de Fevereiro de 2008, Domingo desfilarão
8 (oito) Escolas de Samba do Grupo III, em concurso oficial;
II
– dia 5 de Fevereiro de 2008, Segunda - Feira desfilarão
8 (oito) Escolas de Samba do Grupo III, em concurso oficial;
CAPÍTULO
II - DAS OBRIGAÇÕES
Art.
3º.
A UESP representando as Escolas de Samba e a SPTURIS representando
a P.M.S.P. – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO assinarão entre si um Contrato, onde serão
especificadas suas respectivas competências e obrigações
referentes ao Desfile Oficial no Carnaval de 2008.
§
1º Fica a cargo da UESP a obediência ao resultado
do concurso e a aplicação das sanções
previstas neste Regulamento, que fará parte integrante
do mencionado Contrato, a fim de garantir o cumprimento
de todos os compromissos assumidos.
§
2º Fica eleito o fórum da Cidade de São
Paulo para dirimir quaisquer questões jurídicas
decorrentes deste Regulamento.
CAPÍTULO
III - DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES –
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art.
4º. A
Comissão Fiscalizadora dos desfiles será composta
pelo SPTURIS e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento deste Regulamento, juntamente com
a Comissão Coordenadora e sanar imediatamente todo
problema havido;
II - Zelar pela ordem dos desfiles;
III - Controlar o horário de chegada das Escolas
de Samba na concentração;
IV - Apurar, na presença da Comissão Coordenadora,
o número total de componentes e verificar se o mínimo
exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que
a contagem de componentes só será feita no
máximo de três (três) vezes e os que
não estiverem posicionados não serão
contados;
V - Informar à Comissão Coordenadora toda
decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento
referente à irregularidade dos desfiles, solicitando
as assinaturas dos responsáveis pela Coordenação
e da Escola de Samba (se o responsável da agremiação
infratora for encontrado);
VI - Prestar toda assistência necessária ao
bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão
Coordenadora.
Art. 5º. A Comissão Coordenadora dos desfiles
será composta por 6 (seis) membros indicados e remunerados
pela UESP, que, com apoio operacional do pessoal da SPTURIS
e terá as seguintes atribuições:
I – Apurar o cumprimento do disposto neste Regulamento,
juntamente com a Comissão Fiscalizadora e tomar imediatamente
a providência cabível, em caso de irregularidade;
II - Zelar para que as Escolas cumpram os itens deste Regulamento
e assim, dividir as responsabilidades com a Comissão
Fiscalizadora na lavratura de atas ou recursos;
III - Responsabilizar-se por todo entendimento direto com
as Escolas de Samba na seguinte ordem: Presidente Vice-Presidente
e Representante Legal de Pista;
IV - Acompanhar o acionamento da sirene no início
e fim do desfile de cada Escola;
V - Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de
cada Escola de Samba;
VI – Aplicar as penalidades constantes do Art. 14º,
inciso I no mapa próprio.
VII - Resolver os casos omissos deste Regulamento.
TÍTULO
II - DA FORMAÇÃO DO GRUPO
CAPÍTULO
I - DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO
Art.
6º.
As Escolas que desfilarão no Carnaval de 2008 obedecerão
à ordem de desfile
estabelecida em sorteio.
Os
Bambas, Acadêmicos do Jaraguá, Dom Bosco, Dragões
de São Miguel, Estrela Cadente, Folha Azul dos Marujos,
Imperatriz da Paulicéia, Sai da Frente, Malungos,
Mocidade Robruense, Mocidade Unida da Mooca, 1ª da
Cidade Líder, Tradição Albertinense,
Tradição da Zona Leste, Unidos de Guaianases
e Unidos de São Miguel.
Parágrafo
primeiro: Será colocado em documento próprio
a ordem de desfile conforme sorteio realizado em 23 de julho
de 2007
§
2º. Caso alguma Escola desista de desfilar neste grupo
até 1 de Agosto de 2007, somente haverá preenchimento
se o número de desistência for maior do que
um e após esse prazo não haverá preenchimento
em hipótese alguma.
§
3º. Não é permitido em hipótese
alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile,
isso acarretará na desfiliação da Escola
de Samba do quadro associativo da UESP, sem direito a qualquer
indenização.
Art.
7º. A Escola deverá entregar a UESP
obrigatoriamente as documentações nos prazos,
sob pena de perder pontos irrecuperáveis na apuração
do resultado e terá a sua verba retida até
que venha fazê-lo:
A - Dia 13 de agosto – até as 23:59 hs
I – Enredo;
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 06 de agosto nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
B
- Dia 24 de setembro – até as 23:59 hs
II - Letra do samba;
III - Autorização dos compositores para execução
do samba;
IV – Cd ou fita com o Samba do carnaval 2008
Não entrega na data: penalidade: 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 17 de setembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
C
- Dia 10 de dezembro – até as 23:59 hs
V – Planilha do CET de transporte de alegorias;
VI – Local de embarque e desembarque de componentes
(somente o endereço);
VII – Desenhos ou fotos de figurinos das fantasias
que serão apresentadas em desfile, coloridos e nítidos
(todos os figurinos: comissão de frente,mestres salas
e portas bandeiras,baianas,crianças,bateria e alas
de chão)exceto destaque de chão,corte da bateria,alegorias,destaques
de alegorias,compositores,harmonias e diretoria.
VIII – Foto do Pavilhão oficial.
IX - Eventuais alterações estatutárias
registradas em cartório.
§ Único. As cores oficiais consideradas serão
aquelas previstas no estatuto da Escola vigente em 10/12/2007.
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 03 de dezembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
Art. 8º. As autorizações,
permitindo a execução de suas obras (samba
enredo), e ainda as devidas letras do samba defendido pela
Escola de Samba, deverão ser entregues até
a data estabelecida no artigo 7°, e ainda não
o fazendo, sofrerá desconto de 10% de sua verba que
será depositada diretamente pelo São Paulo
Turismo, em favor do ECAD, em caráter irrevogável.
CAPÍTULO
II - DO ACESSO E DESCENSO
Art.9º.
As Escolas classificadas como as quatro primeiras colocadas
deste Grupo terão acesso em 2009 ao Grupo II da UESP.
Art. 10º. As Escolas classificadas
como as cinco últimas colocadas deste Grupo serão
rebaixadas em 2009 ao Grupo de Acesso da UESP.
CAPÍTULO
III - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Art.
11º.
A Escola deverá se apresentar na Fiscalização/Concentração
no horário previsto para verificação
dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente
caracterizados e posicionados, com as quantidades mínimas
e máximas descritas no quadro abaixo:
COMPONENTES/ELEMENTOS MÍNÍMO MÁXIMO
Tempo de Desfile - 4o (quarenta minutos)
Quantidade de Componentes 400 (quatrocentos) -
Alegoria 1 (um) -
Comissão de Frente 6 (seis) pessoas 12(dose) pessoas
Ala de Baianas 20 (vinte) baianas -
Ala de Crianças 20 (vinte) crianças -
Mestre Sala e Porta-Bandeira 2 (dois) casais -
Ala de Bateria – ritmistas c/instrumentos 40 (quarenta)
-
TÍTULO III - DOS DESFILES
CAPÍTULO
I - DA BONIFICAÇÃO
Art.
12º.
Toda Escola que chegar ao final do seu desfile sem nenhuma
penalidade registrada em ata, inclusive aquela da não
entrega de documentos no prazo devido, terá uma bonificação.
Bonificação: 1 (um) ponto.
Parágrafo
Primeiro: Nos dias 13/8/2007, 24/9/2007 e 10/12/2007 serão
lavradas as Atas pela Comissão de Carnaval registrando
a perda do ponto de Bonificação das Escolas
de Samba que não cumprirem o disposto no artigo 7°.
CAPÍTULO
II - DAS PENALIDADES
Seção I – DA PERDA DE 1 (UM) PONTO
Art. 13º. As
Escolas que não entregarem toda a documentação
prevista no artigo 7° deste Regulamento até as
datas estipuladas desse artigo perderá 1 (um) ponto
por item faltoso na apuração de resultados.
Seção
II – DA PERDA DE 5 (CINCO) PONTOS
Art.
14º.
As Escolas, na Fiscalização/Concentração,
estarão sujeitas à penalidade de 5(cinco)
pontos em cada uma das infrações às
alíneas dos hífens abaixo:
I
- CRONOMETRAGEM
a - Atraso na Fiscalização/Concentração;
b - Atraso na Cronometragem 2; a Escola de Samba perderá
mais 1 (um) ponto por minuto enquanto estiver na pista de
desfile.
II
- SAMBA
a - A Escola de Samba que, após o toque da sirene
para o início de seu desfile, cantar samba de outras
agremiações, exceto os seus alusivos e sambas.
Nota:1- As Escolas poderão reeditar sambas antigos
da própria entidade desde que falem do negro e ou
suas manifestações culturais conforme o projeto
120 da Abolição.
III
- NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES
a - Não apresentação do número
mínimo de 400 (quatrocentos) componentes determinados
no artigo 11º, devidamente fantasiados ou caracterizados
(Diretoria/Harmonia) e devidamente posicionados; mais 1
(um) ponto por elemento faltante que ocasionou a infração.
Nota: 1 - Os empurradores de alegorias não serão
contados.
IV
- FANTASIAS
a - Fantasias com propaganda comercial ou política
em qualquer setor da Escola; mais 1 (um) ponto por elemento
que ocasionou a infração,(salvo os empurradores
de alegorias para propagandas comerciais)
b - Pessoas que estejam com a genitália descoberta,
decorada ou pintada durante o desfile; mais 1 (um) ponto
por elemento que ocasionou a infração.
Notas:
1 - O uso das cores oficiais em setores obrigatórios
pode ser em sua quantidade total ou não.
2 - São consideradas neutras, as cores prateadas
e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado
natural.
V
– ALA DE BATERIA
a – Não apresentação da quantidade
mínima de 40 (quarenta) ritmistas com instrumentos,
inferior ao número exigido no Art. 11º; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
b – Ausência (mais 40 pontos);
c - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
d - Utilizando instrumentos musicais de sopro ou de qualquer
outro que emita sons similares, em qualquer parte da escola,
exceto os apitos dos Diretores; mais 1 (um) ponto por ritmista
que ocasionou a infração;
e - Apresentar sua bateria com instrumentos que ostente
o nome de outra agremiação; mais 1 (um) ponto
por ritmista que ocasionou a infração;
Notas: 1 - É permitida a propaganda comercial nos
instrumentos musicais da bateria. 2 – É permitido
mesclar fantasias de modelos diferentes, desde que dentro
das cores oficiais da escola de samba.
VI
– ALA DE BAIANAS
a – Não apresentação da quantidade
mínima de 20 (vinte) baianas exigida no Art. 11º;
mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
b – Ausência (mais 20 pontos);
c - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais
1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
d - Com fantasias de modelos e cores diferentes na mesma
ala; mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
Notas: 1 - São consideradas neutras, as cores prateadas
e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado
natural.
Nota: 2 - O uso das cores oficiais pode ser em sua quantidade
total ou não.
Nota: 3- Se porventura a escola de samba quiser apresentar
mais do que uma ala de baianas, poderá faze-lo desde
que apresente o figurino informando a ala oficial de baianas
a ser fiscalizada.
VII – COMISSÃO DE FRENTE
a – Apresentação de quantidade de pessoas
inferior a 6 (seis) ou superior a 12 (doze) componentes
exigidos no Art. 11º; mais 1 (um) ponto por componente
que causou a infração;
b – Ausência (mais 6 pontos);
c - Com fantasias iguais às de outros setores da
escola; mais 1 (um) ponto por componente que ocasionou a
infração;
d - Situada fora do posicionamento correto; a colocação
correta é abrindo o desfile da escola.
Nota: 1 - Uma Comissão de Frente pode ser tradicional
ou não, pode conter composições de
fantasias diferentes, desde que estas façam parte
do enredo.
2 – Será permitida apenas 3(três) pessoas
a frente da comissão de frente
3 – A comissão de frente devera vir na frente
do carro Abre alas
4 – Será permitida uma alegoria desde que faça
parte da coreografia da comissão de frente.
VIII
– ALEGORIA
a – Quantidade de alegoria inferior a 1 (um) exigido
no Art. 11º;
b – Ausência ;
c - Movida por força animal; com presença
de animais;
d - Com componentes com a genitália descoberta, decorada
ou pintada;
e - Com propaganda política;
f - Ausência do abre-alas;
g - Abre-Alas sem o nome da escola perfeitamente visível
h - Abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a
colocação correta é logo após
a Comissão de Frente.
Nota: 1 - Esta liberada a propaganda comercial nas alegorias.
IX
- ALA DE CRIANÇAS
a - Quantidade inferior a 20 (Vinte) crianças exigida
no Art. 11º mais 1 (um) ponto por criança que
ocasionou a infração;
b – Ausência (mais 20 pontos);
Nota: 1 - As cores estão liberadas.
Nota: 2 – Estão liberados os modelos de fantasias
diferentes.
X
– MESTRE SALA E PORTA - BANDEIRA
a - Quantidade de casais inferior a 2 (dois) exigida no
Art. 11º;
b - Ausência do primeiro casal
c – Primeiro casal com fantasias fora das cores oficiais
da escola;
d - Ausência do pavilhão oficial;
e - Pavilhão oficial fora das cores oficiais da escola;
f - Pavilhão oficial sem o nome, data de fundação
e o símbolo da escola;
g - Presença de mais de 1 (um) pavilhão oficial;
h - Presença de apresentador, acompanhantes de honra
e assemelhados que evoluam junto ao casal durante o desfile,
exceto o componente que conduz a plaqueta indicativa do
1º casal durante o desfile.
XI
- ENREDO
a – Enredo que não aborde o Negro e ou as suas
manifestações culturais conforme o Projeto
120 da Abolição.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar enredos antigos
desde que falem sobre o negro e ou suas manifestações
culturais conforme projeto 120 da Abolição.
Seção III - DA DESCLASSIFICAÇÃO
E REBAIXAMENTO
Art.
15º.
As Escolas de Samba estarão sujeitas à desclassificação
e rebaixamento em cada uma destas infrações
abaixo:
I - Atraso na Concentração/Fiscalização,
e este atraso atingir o horário da próxima
Escola a desfilar prejudicando a ordem do desfile, será
obrigada a desfilar por último, para cumprir o Contrato,
não recebendo notas da Comissão Julgadora;
II - Ausência justificada devidamente e legalmente
comprovada, com laudos técnicos de autoridades oficiais;
III - Apresentação de samba-enredo não
inédito; (exceto samba de enredo da própria
entidade, que atenda as solicitações do projeto
120 anos da abolição,para o carnaval 2008
).
IV - Enxertos devidamente comprovados, através de
filmes e fotos seqüenciais, antes da apuração
das notas;
V - Troca de horário de seu desfile com outra Escola
de Samba(exceto nos 10 minutos após o sorteio);
VI - Participação em outros concursos ou competições
antes de seu desfile oficial.
VII - Fantasias que não mantiverem fidelidade dos
figurinos ou fotos apresentados.
VIII – Obtenção de notas abaixo de 150
pontos.
Seção IV - DA ELIMINAÇÃO
Art.
16º.
As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação
em cada uma destas infrações abaixo:
I - Ausência Injustificada: Eliminação
sumária e restituição dos valores recebidos
com juros e correção monetária, sob
pena de ser acionada em Juízo Cível e Criminal;
II
- Comportamento inadequado, devidamente comprovado de qualquer
Componente da Escola de Samba, pressionando, ameaçando
ou agredindo a integridade física ou moral de algum
membro da Organização, Diretoria da UESP,
Comissões, Jurado, Componentes da própria
ou outra Agremiação, durante o Desfile ou
na apuração: Eliminação sumária
e desfiliação da UESP.
TÍTULO IV - DO RESULTADO DO CONCURSO
CAPÍTULO
I - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.
17º.
Será organizado pelos Presidentes das Entidades filiadas
a UESP o processo de escolha dos jurados da UESP, que será
composto por 2(dois) jurados por quesito, preferencialmente
universitários, que serão preparados para
o julgamento dos quesitos que se destinam.
Parágrafo único. Os jurados poderão
receber cursos, palestras e outros bem como fazer parte
do cadastro da UESP.
Art.
18º. Os jurados escolhidos colocarão
em uma cédula especial as suas rubricas que servirão
de conferência com as rubricas dos envelopes de votação.
Art.
19º. Cada jurado receberá uma pasta
com os seguintes documentos: Planilha de Julgamento, Relação
da Ordem do Desfile, Enredo e Letra do Samba.
Art.
20º. Cada jurado terá sob sua responsabilidade
somente um dos seguintes quesitos:
I BATERIA;
II HARMONIA;
III EVOLUÇÃO;
IV LETRA DO SAMBA;
V MELODIA;
VI ENREDO;
VII FANTASIA;
VIII ALEGORIA;
IX COMISSÃO DE FRENTE
X MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA
Art.
21º. O jurado apontará obrigatoriamente
nos locais indicados à nota (símbolo e por
extenso) e a justificativa, sem rasuras de qualquer espécie,
justificando-a se houver.
Parágrafo Único. O jurado do quesito Mestre
Sala e Porta Bandeira, somente poderão atribuir a
nota ao 1° Casal portador do Pavilhão Oficial
da Escola de Samba,identificado por uma plaqueta indicativa
de 40X80 cm conduzida por um componente da escola,com os
dizeres “MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA” fornecida
pela Coordenação de desfile.
Art. 22º. Cada Jurado atribuirá
na ficha do Quesito sob sua responsabilidade somente uma
das seguintes notas:
10,0
9,75 9,5 9,25 9,0 8,75 8,5 8,25 8,0 7,75 7,5 7,25 7,0
CAPÍTULO II - DO JULGAMENTO
Art.
23º.
As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão
Julgadora, cujos membros estarão dispostos em cabines
individuais, cuja ordem de localização na
pista será determinada pela UESP.
Art.
24º. A Escola de Samba entra em julgamento
assim que seu primeiro componente ultrapassar a cabine de
Cronometragem l, não podendo mais interromper o seu
desfile, nem fazer com que as alas retornem, exceto a Diretoria/Harmonia
e Ala de Bateria, que terá livre movimentação
em toda a pista de desfile e julgamento, podendo estacionar
nos locais que a Escola julgar conveniente, inclusive na
área destinada ao recuo da Bateria.
Art. 25º. Caso o jurado necessite
deixar a cabine, só poderá fazê-lo após
o julgamento de seu quesito e será acompanhado por
um policial que será designado pela autoridade competente,
devendo ser um para cada cabine de jurado em todos os concursos
oficiais.
Art.
26º. O critério de recolhimento das
cédulas de votação será ao final
dos desfiles e os malotes que contêm as cédulas
serão encaminhados a um batalhão policial,
onde ficarão vigiados até o dia da apuração.
CAPÍTULO
III - DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art.
27º.
A sessão extraordinária de apuração
das notas será realizada a partir das 10 horas dia
7 de Fevereiro de 2007, Quinta-feira, no Pólo Cultural
e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), nos setores
3 e 4, tendo acesso a UESP, o SPTURIS, os representantes
credenciados de cada Escola de Samba, o público em
geral e a imprensa.
Parágrafo Único. Entrarão no Setor
3 a Diretoria da UESP, a Comissão de Apuração,
os indicados do SPTURIS, a Imprensa credenciada e os 3 (três)
representantes credenciados de cada Escola, 10(dez) minutos
antes do horário previsto e as demais pessoas ficarão
nas arquibancadas do setor 4.
Art.
28º. Caberá a Presidente da UESP ou
ao seu sucessor a direção dos trabalhos de
apuração das notas e a nomeação
dos demais auxiliares que farão parte da Comissão
Apuradora.
Art.
29º. Caso haja algum recurso impetrado por
ocasião do desfile, o mesmo será apreciado
pela Comissão Apuradora que decidirá se o
acata ou não, tornando a decisão pública
antes da abertura dos envelopes.
Art.
30º. As notas atribuídas pelos jurados
são irrecorríveis.
Art.
31º. As Escolas serão classificadas
de acordo com a soma dos pontos obtidos na apuração
entre os quesitos, mais a eventual bonificação,
deduzidos os pontos negativos descontados pelas Comissões.
Art.
32º. Se após a apuração das notas
ocorrerem empate de duas ou mais colocadas, o desempate
será decidido pela maior nota quesito a quesito até
que saia o desempate na ordem prevista no artigo 20º.
Parágrafo Único. Se persistir o empate, a
classificação será decidida por sorteio.
Art.
33º. A Comissão Apuradora deverá
tomar as seguintes providências em relação
às planilhas de notas e outros documentos:
I - Caso o jurado der nota diferente da prevista no artigo
22º, a nota será arredondada para cima;
II - Caso ocorra omissão de nota de um jurado em
qualquer quesito, a nota atribuída será a
do outro jurado, Caso ocorra omissão de nota de dois
jurados em qualquer quesito, a nota atribuída será
o resultado da média aritmética dos outros
jurados arredondando-se para cima, se for o caso;
III - Somente a ausência dos elementos e/ou componentes
de um quesito, desde que apontada pela Comissão Coordenadora
e lavrada a ata na concentração, poderá
justificar a nota 0 (zero);
IV - Caso houver ausência de um elemento do quesito
em Julgamento a Comissão Coordenadora anotará
em documento próprio esta ausência e no caso
de um ou mais jurados atribuírem nota para o quesito
faltante a mesma será cancelada;
V - Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom
senso e ouvidos todos os envolvidos.
Art.
34º. A homologação será
registrada em ata com a classificação, pontuação
e outros dados referentes à apuração.
TÍTULO
V – DOS DESFILES EXTRAS
Art.
35º.
As escolas poderão ser convidadas a desfilar nos
desfiles oficiais de bairro nos horários determinados
pela UESP com a seguinte composição
I - 200 componentes fantasiados
II - Um casal de mestre sala e porta bandeira,
III - Um puxador e um cavaquinhista,
IV – Vinte ritmistas
V – Seis baianas
Parágrafo
primeiro. O não cumprimento deste artigo a entidade
será multada em 5% da verba de 2008.
Parágrafo
segundo. Os valores referentes a multa serão compulsoriamente
descontados da entidade.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
36º.
De acordo com a classificação do Carnaval
de 2008, a ordem dos desfiles das escolas deste grupo para
o Carnaval 2009, será estabelecida pela UESP, através
de sorteio efetuado pela Presidente, ficando desde já
estabelecido que as escolas oriundas do Grupo de Acesso
abrirão o desfile, seguindo a ordem inversa à
classificação obtida, e as demais escolas
irão para sorteio em igualdade de condições.
Art.
37º. Farão jus aos prêmios em
dinheiro e troféus as Escolas classificadas nas 3
(três) primeiras colocações do Grupo,
conforme Contrato de Carnaval firmado entre UESP e SPTURIS.
Art.
38º. É de responsabilidade da Escola
adotar as seguintes medidas, recomendações
e determinações:
I
- Quaisquer problemas surgidos com a legislação
vigente serão de inteira responsabilidade da Escola
de Samba envolvida, inclusive aqueles com o juizado de menores,
transporte irregular, abandono em via pública de
alegorias e direitos autorais;
II - Durante os desfiles não serão permitidas,
em hipótese alguma, crianças de 7 (sete) anos
a 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação
constando seus dados pessoais e da Escola;
III - Manter o representante legal (Presidente, Vice-Presidente
ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrário,
perderá o direito a defesa no ato e deverá
acatar as deliberações tomadas pelas Comissões
de Coordenação e Fiscalização
bem como as determinações da UESP;
IV - Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança
adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de
2 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guardas-varandas,
guarda-mancebos e outros;
V - Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares)
que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho;
VI - Evitar transitar por vias públicas com alegorias
que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados
pelas autoridades públicas em decorrência da
existência de obras ou obstáculos urbanos,
tais como pontes, viadutos, redes elétricas, telefônicas
e outros. Altura permitida: 4,0 m e Largura permitida: 6m.
VII – Desfilar com alegorias com medidas acima do
padrão permitido, isto é, com altura e largura
máximas de 6 (seis) metros, já incluídos
os destaques.
Art. 39º. É de responsabilidade
das Escolas de Samba a retirada das alegorias do local de
desfile imediatamente após a sua apresentação.
Parágrafo Único. Não ocorrendo à
retirada de todas alegorias, a UESP retirará e a
Escola de Samba não receberá a segunda parcela
referente ao transporte de alegorias, entre outras punições.
Art. 40º. Serão descontadas
compulsoriamente da Escola de Samba, eventuais multas, emitidas
pelos poderes públicos, ou prejuízo que derem
causa, inclusive quebra de ônibus, ficando a cargo
da UESP, o pagamento e apresentação do respectivo
comprovante.
Art.
41º. A Agremiação deste Grupo
que não concordar com a aplicação ou
interpretação deste Regulamento e, em razão
disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará
nos próximos carnavais mediante determinação
judicial, até que ocorra o trânsito e julgado
a ação.
Art.
42º. Os eventuais recursos e as transgressões
cometidos em relação a este Regulamento somente
serão considerados após a análise das
justificativas pela Comissão Organizadora do Carnaval.
Art.
43º. Este Regulamento foi votado e aprovado
pelas Escolas de Samba do Grupo e para sua validade o original
será assinado pela Presidente e o Departamento de
Carnaval da UESP e os representantes das Escolas de Samba
do grupo, terá validade de 1 (um) ano e ficará
em poder da UESP nesse período.
São Paulo, 31 de Julho de 2007.
Edleia dos Santos Kaxitu Ricardo Campos
Presidente Coordenador Geral de Carnaval
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