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REGULAMENTO

GRUPO DE ACESSO

REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO DE ACESSO

Estabelece normas para os desfiles oficiais das Escolas de Samba do Grupo de Acesso do Carnaval de 2008.


TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL


CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO

Art. 1º. Os desfiles das Escolas de Samba do Grupo de Acesso da UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS – UESP do Carnaval de 2008 obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.

Art. 2º. Os desfiles de que trata este Regulamento são realizados pela UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS e promovidos pela SÃO PAULO TURISMO S. A., doravante denominados simplesmente UESP e SPTURIS, acontecerão em bairros, logradouros e dias, ampla e antecipadamente divulgados, em São Paulo, Capital, nos dias conforme segue:
I – 04 ou 05 de fevereiro de 2008.


CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 3º. A UESP representando as Escolas de Samba obedecerá o resultado do concurso e a aplicação das sanções previstas neste Regulamento, que será revestido de todas as formalidades legais, a fim de transformá-lo no único instrumento de entendimento entre UESP e as filiadas.
Parágrafo Único - Fica eleito o fórum da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões jurídicas decorrentes deste Regulamento.

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES

Art. 4º. Para a realização dos desfiles serão constituídas as seguintes Comissões:
I - Comissão Fiscalizadora;
II - Comissão Coordenadora.


Seção I – Da Comissão Fiscalizadora
Art. 5º. A Comissão Fiscalizadora será composta pelo SPTURIS e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento deste regulamento, juntamente com a Comissão Coordenadora e sanar imediatamente todo problema havido;
II - Zelar pela ordem dos desfiles;
III - Controlar o horário de chegada das Escolas de Samba na concentração;
IV - Apurar, na presença da Comissão Coordenadora, o número total de componentes e verificar se o mínimo exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que a contagem de componentes só será feita no máximo de 3 (três) vezes e os que não estiverem posicionados não serão contados;
V - Informar à Comissão Coordenadora toda decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento referente à irregularidade dos desfiles, solicitando as assinaturas dos responsáveis pela Coordenação e da Escola de Samba (se o responsável da agremiação infratora for encontrado);
VI - Prestar toda assistência necessária ao bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão Coordenadora.

Seção II – Da Comissão Coordenadora
Art. 6º. A Comissão Coordenadora será composta por 6 (seis) membros indicados e remunerados pela UESP, que, com apoio operacional do pessoal da SPTURIS e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento, juntamente com a Comissão Fiscalizadora e tomar imediatamente a providência cabível, em caso de irregularidade;
II - Zelar para que as Escolas cumpram os itens deste Regulamento e assim, dividir as responsabilidades com a Comissão Fiscalizadora na lavratura de atas ou recursos;
III - Responsabilizar-se por todo entendimento direto com as Escolas de Samba na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente e Representante Legal de Pista;
IV - Acompanhar o acionamento da sirene no início e fim do desfile de cada Escola;
V - Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de cada Escola de Samba;
VI – Aplicar as penalidades constantes do Art. 14º, inciso I no mapa próprio.
VII - Resolver os casos omissos deste Regulamento.


TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO GRUPO

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO

Art. 7º. As Escolas que desfilarão no Carnaval de 2008 obedecerão à ordem de desfile
estabelecido em sorteio.

Acadêmicos do Ipiranga, Cachoeira Império do Samba, Ermelinense, Flor do Morro, Paineiras do Sapopemba e União de Vila Albertina.

Parágrafo Primeiro: Será colocada em documento próprio a ordem de desfile conforme sorteio realizado em 23 de julho de 2007.

§ 2º. Caso alguma Escola desista de desfilar neste grupo até 1 de Agosto de 2007, não haverá preenchimento de sua vaga, salvo se o número de desistência for maior do que um e após esse prazo não haverá preenchimento em hipótese alguma.

§ 3º. Não é permitido em hipótese alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile, isso acarretará na desfiliação da Escola de Samba do quadro associativo da UESP, sem direito a qualquer indenização.

Art. 8.º A Escola deverá entregar à UESP obrigatoriamente as documentações nos prazos, sob pena de perder pontos irrecuperáveis na apuração do resultado e terá a sua verba retida até que venha fazê-lo:
A- Dia 13 de agosto- até as 23:59.
I – Enredo
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação será á partir do dia 06 de setembro nos horários de funcionamento do expediente da UESP.

B- Dia 24 de setembro- até as 23:59.
II – Letra do samba:
III- Autorização dos compositores para execução do samba:
IV – Cd ou fita com samba do carnaval 2008:
Não entrega na data: penalidade 1 ponto.
Nota - O período para entrega de documentação será á partir do dia 17 de setembro nos horários de funcionamento do expediente da UESP.

C- Dia 10 de dezembro – até as 23:59.
V- Planilha do CET de transporte de alegorias:
VI- Local de embarque e desembarque de componentes ( somente os endereços ):
VII- Desenhos ou fotos de figurinos das fantasias que serão apresentadas em desfile,coloridos e nítidos ( todos os figurinos ,comissão de frente,mestres salas e portas bandeiras,baianas,crianças,bateria e alas de chão ) exceto destaque de chão,corte da bateria,alegorias,destaques de alegorias,compositores,harmonias e diretoria.
VIII- Foto do pavilhão oficial.
IX- Eventuais alterações estatutárias registradas em cartório.
Único. As cores oficiais consideradas serão aquelas previstas no estatuto da Escola vigente em 10/12/2007.Não entrega na data: penalidade 1 ponto.

Nota - O período para entrega de documentação será á partir do dia 03 de dezembro nos horários de funcionamento do expediente da UESP.


CAPÍTULO II - DO ACESSO E DESCENSO

Art. 9º. As Escolas de Samba classificadas em 1.º, 2.º lugares neste grupo terão acesso em 2009 ao Grupo III da UESP.


CAPÍTULO III - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS

Art. 10º. A Escola deverá se apresentar na Fiscalização/Concentração no horário previsto para verificação dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente caracterizados e posicionados, com as quantidades mínimas e máximas descritas no quadro abaixo:

COMPONENTES/ELEMENTOS MÍNÍMO MÁXIMO
Tempo de Desfile - 40 (quarenta) minutos
Quantidade de Componentes 400(quatrocentos) -
Alegoria 1 (uma) -
Comissão de Frente 6 (seis) pessoas 12(doze) pessoas
Ala de Baianas 12 (doze) baianas -
Ala de Crianças 20 (vinte) crianças -
Mestre Sala e Porta-Bandeira 2 (dois) casais -
Ala de Bateria – ritmistas c/instrumentos 40 (quarenta) -


TÍTULO III - DOS DESFILES

CAPÍTULO I - DA BONIFICAÇÃO

Art. 11º. Toda Escola que chegar ao final do seu desfile sem nenhuma penalidade registrada em ata, inclusive aquela da não entrega de documentos no prazo devido, terá uma bonificação.
Bonificação: 1 (um) ponto.

CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES

Seção I – DA PERDA DE 5 (CINCO) PONTOS

Art. 12º. As Escolas, na Fiscalização/Concentração, estarão sujeitas à penalidade de 5(cinco) pontos em cada uma das infrações às alíneas dos hífens abaixo:


I - CRONOMETRAGEM
a - Atraso na Fiscalização/Concentração;
b - Atraso na Cronometragem 2; a Escola de Samba perderá mais 1 (um) ponto por minuto enquanto estiver na pista de desfile.

II - SAMBA
a - A Escola de Samba que, após o toque da sirene para o início de seu desfile, cantar samba de outras agremiações, exceto os seus alusivos e sambas.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar sambas antigos da própria entidade, desde que falem do negro e ou suas manifestações culturais,conforme o projeto de 120 anos da Abolição.

III - NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES
a - Não apresentação do número mínimo de 400 (quatrocentos) componentes determinado no artigo 10º, devidamente fantasiados ou caracterizados (Diretoria/Harmonia) e devidamente posicionados; mais 1 (um) ponto por elemento faltante que ocasionou a infração.
Nota: 1 - Os empurradores de alegorias não serão contados.

IV - FANTASIAS
a - Fantasias com propaganda comercial ou política em qualquer setor da Escola; mais 1 (um) ponto por elemento que ocasionou a infração (salvo os empurradores de alegorias para utilização de propaganda comercial ).
b - Pessoas que estejam com a genitália descoberta, decorada ou pintada durante o desfile; mais 1 (um) ponto por elemento que ocasionou a infração.
Notas: 1 - O uso das cores oficiais em setores obrigatórios pode ser em sua quantidade total ou não.
2 - São consideradas neutras, as cores prateadas e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado natural.

V – ALA DE BATERIA
a – Não apresentação da quantidade mínima de 40 (quarenta) ritmistas com instrumentos, inferior ao número exigido no Artigo 10º; mais 1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
b - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais 1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
c - Utilizando instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro que emita sons similares, em qualquer parte da escola, exceto os apitos dos Diretores; mais 1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
d – Ausência (mais 40 pontos)
e - Apresentar sua bateria com instrumentos que ostente o nome de outra agremiação; mais 1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
Notas: 1 - É permitida a propaganda comercial nos instrumentos musicais da bateria.
2 – É permitido mesclar fantasias de modelos diferentes, desde que dentro das cores oficiais da escola de samba

VI – ALA DE BAIANAS
a – Não apresentação da quantidade mínima de 12 (doze) baianas exigida no Artigo 10º; mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
b - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
c - Com fantasias de modelos e cores diferentes na mesma ala; mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
d – Ausência (mais 12 pontos)
Notas: 1 - São consideradas neutras, as cores prateadas e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado natural.
2 - O uso das cores oficiais pode ser em sua quantidade total ou não.
3 – Se porventura a escola de samba quiser apresentar mais do que uma ala de baianas,poderá faze-lo desde que apresente o figurino informando a ala oficial de baianas a ser fiscalizada.


VII – COMISSÃO DE FRENTE
a – Apresentação de quantidade de pessoas inferior a 6 (seis) ou superior a 12 (doze) componentes exigidos no Artigo 10º; mais 1 (um) ponto por componente que causou a infração;
b - Com fantasias iguais às de outros setores da escola; mais 1 (um) ponto por componente que ocasionou a infração;
c - Situada fora do posicionamento correto; a colocação correta é abrindo o desfile da escola.
d- Ausência ( mais 06 pontos )
Nota: 1- Uma Comissão de Frente pode ser tradicional ou não, pode conter composições de fantasias diferentes, desde que estas façam parte do enredo.
2 – É permitido o máximo de 3 (três) pessoas à frente da Comissão de Frente.
3 – Será permitida uma alegoria desde que faça parte da coreografia da comissão de frente.


VIII – ALEGORIAS
a – Quantidade de alegorias inferior a 1 (uma) exigido no Artigo 10º;
b - Movida por força animal ou com presença de animais;
c - Com componentes com a genitália descoberta, decorada ou pintada;
d - Com propaganda política;
e - Ausência do abre-alas;
f - Abre-Alas sem o nome da escola perfeitamente visível;
g - Abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a colocação correta é logo após a Comissão de Frente.
Nota: 1 - Esta liberada a propaganda comercial nas alegorias.


IX - ALA DE CRIANÇAS
a - Quantidade inferior a 20 (vinte) crianças exigida no Artigo 10º;
b - As cores estão liberadas.
c- estão liberados os modelos de fantasias diferentes.

X – MESTRE SALA E PORTA - BANDEIRA
a - Quantidade de casais inferior a 2 (dois) exigida no Artigo 10º;
b - Ausência do primeiro casal;
c – Primeiro casal com fantasias fora das cores oficiais da escola;
d - Ausência do pavilhão oficial;
e - Pavilhão oficial fora das cores oficiais da escola;
f - Pavilhão oficial sem o nome, data de fundação e o símbolo da escola;
g - Presença de mais de 1 (um) pavilhão oficial;
h - Presença de apresentador, acompanhantes de honra e assemelhados que evoluam junto ao casal durante o desfile, exceto o componente que conduz a plaqueta indicativa do 1º casal durante o desfile.

XI - ENREDO
a – Enredo que não aborde o Negro e ou as suas manifestações culturais conforme o Projeto 120 anos da Abolição.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar enredos antigos desde que falem sobre o negro e ou suas manifestações culturais conforme projeto 120 da Abolição.


Seção II - DA SUSPENSÃO POR 5 ANOS


Artigo 13º
- As Escolas de Samba estarão sujeitas à suspensão em cada uma destas infrações abaixo:

I - Atraso na Concentração/Fiscalização, e este atraso atingir o horário da próxima Escola a desfilar prejudicando a ordem do desfile, será obrigada a desfilar por último, para cumprir o Contrato com a UESP, não recebendo notas da Comissão Julgadora;
II- Apresentação de samba-enredo não inédito;( exceto samba de enredo da própria entidade , que atenda as solicitações do projeto 120 anos da abolição,para o carnaval 2008 )
III- Obtenção de pontuação inferior a setenta pontos no resultado oficial;
IV- Troca de horário de seu desfile com outra Entidade; (exceto nos 10 minutos após o sorteio).
V- Participação em outros concursos ou competições antes de seu desfile oficial.
VII - Fantasias que não mantiverem fidelidade dos figurinos ou fotos apresentados.

Seção III - DA ELIMINAÇÃO


Art. 14º.
As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação em cada uma destas infrações:
I - Ausência Injustificada: Eliminação sumária;
II - Comportamento inadequado, devidamente comprovado de qualquer Componente da Escola de Samba, pressionando, ameaçando ou agredindo a integridade física ou moral de algum membro da Organização, Diretoria da UESP, Comissões, Jurado, Componentes da própria ou outra Agremiação, durante o Desfile ou na apuração: Eliminação sumária e desfiliação da UESP.
III – Reincidência, das escolas de Samba que voltaram da suspensão e tiverem novamente Suspensão: Eliminação sumária e desfiliação da UESP.

TÍTULO IV - DO RESULTADO DO CONCURSO

CAPÍTULO I - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 15º. Será organizado pela direção da UESP o processo de escolha dos jurados, o qual será submetido à apreciação dos Presidentes das Escolas de Samba do Grupo que discutirão e deliberarão entre si a melhor forma e consenso de escolha desses jurados, inclusive quanto a veto, não estando a cargo da Diretoria da UESP ou seus funcionários quaisquer responsabilidade por esta escolha,
§ 1º. Os jurados poderão receber cursos, palestras e outros bem como fazer parte do cadastro da UESP.
§ 2º. Os jurados selecionados para o julgamento e os suplentes serão remunerados pela UESP, conforme contrato.

Art. 16º. Os jurados escolhidos colocarão em uma cédula especial as suas rubricas que servirão de conferência com as rubricas dos envelopes de votação.

Art. 17º. Cada jurado receberá uma pasta com os seguintes documentos: Planilha de Julgamento, Relação da Ordem do Desfile, Enredo e Letra do Samba.

Art. 18º. Cada jurado terá sob sua responsabilidade somente um dos seguintes quesitos:
I BATERIA;
II HARMONIA;
III EVOLUÇÃO;
IV LETRA DO SAMBA;
V MELODIA;
VI ENREDO;
VII FANTASIA;
VIII ALEGORIA;
IX COMISSÃO DE FRENTE
X MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA


Art. 19º. O jurado apontará obrigatoriamente nos locais indicados a nota (símbolo e por extenso) e a justificativa, sem rasuras de qualquer espécie, justificando-a se houver.
Parágrafo Único. O jurado do quesito Mestre Sala e Porta Bandeira, somente poderá atribuir a nota ao 1.º Casal portador do Pavilhão Oficial da Escola de Samba, identificado por uma plaqueta indicativa de 40x80cm conduzida por um componente da Escola, com os dizeres “MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA”.

Art. 20º. Cada Jurado atribuirá na ficha do Quesito sob sua responsabilidade somente uma das seguintes notas:
10,0 9,75 9,5 9,25 9,0 8,75 8,5 8,25 8,0 7,75 7,5 7,25 7,0

CAPÍTULO II - DO JULGAMENTO

Art. 21º. As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão Julgadora, que será
definida em reunião específica do grupo, cujos membros estarão dispostos em cabines individuais, cuja ordem de localização na pista será determinada pela UESP.

Art. 22º. A Escola de Samba entra em julgamento assim que seu primeiro componente ultrapassar a cabine de Cronometragem l, não podendo mais interromper o seu desfile, nem fazer com que as alas retornem, exceto a Diretoria/Harmonia e Ala de Bateria, que terá livre movimentação em toda a pista de desfile e julgamento, podendo estacionar nos locais que a Escola julgar conveniente, inclusive na área destinada ao recuo da Bateria.

Art. 23º. Caso o jurado necessite deixar a cabine, só poderá fazê-lo após o julgamento de seu quesito e será acompanhado por um policial que será designado pela autoridade competente, devendo ser um para cada cabine de jurado em todos os concursos oficiais.

Art. 24º. O critério de recolhimento das cédulas de votação será definido em reunião específica do grupo.
Parágrafo Único. Ao final dos desfiles os malotes que contêm as cédulas serão encaminhados a um batalhão policial, onde ficarão vigiados até o dia da apuração.

CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 25º. A sessão extraordinária de apuração das notas será realizada à partir das 10 horas dia 07 de Fevereiro de 2008,quinta feira, no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), nos setores 3 e 4, tendo acesso a UESP, o SPTURIS, os representantes credenciados de cada Escola de Samba, o público em geral e a imprensa.
Parágrafo Único. Entrarão no Setor 3 a Diretoria da UESP, a Comissão de Apuração, os indicados do SPTURIS, a Imprensa credenciada e os 3 (três) representantes credenciados de cada Escola, 10(dez) minutos antes do horário previsto e as demais pessoas ficarão nas arquibancadas do setor 4.

Art. 26º. Caberá a Presidente da UESP ou ao seu sucessor a direção dos trabalhos de apuração das notas e a nomeação dos demais auxiliares que farão parte da Comissão Apuradora.

Art. 27º. Caso haja algum recurso impetrado por ocasião do desfile, o mesmo será apreciado pela Comissão Apuradora que decidirá se o acata ou não, tornando a decisão pública antes da abertura dos envelopes.

Art. 28º. As notas atribuídas pelos jurados são irrecorríveis.

Art. 29º. As Escolas serão classificadas de acordo com a soma dos pontos obtidos na apuração entre os quesitos, mais a eventual bonificação, deduzidos os pontos negativos descontados pelas Comissões.

Art. 30º. Se após a apuração das notas ocorrer empate de duas ou mais colocadas, o desempate será decidido pela maior nota quesito a quesito até que saia o desempate na ordem prevista no artigo 18º.
Parágrafo Único. Se persistir o empate, a classificação será decidida por sorteio.


Art. 31º. A Comissão Apuradora deverá tomar as seguintes providências em relação às planilhas de notas e outros documentos:
I - Caso o jurado der nota diferente da prevista no artigo 20°, a nota será arredondada para cima;
II - Caso ocorra omissão de nota de um jurado em qualquer quesito, a nota atribuída será o resultado da média aritmética dos outros jurados, arredondando-se para cima, se for o caso;
III - Somente a ausência dos elementos e/ou componentes de um quesito, desde que apontada pela Comissão Coordenadora e lavrada a ata na concentração, poderá justificar a nota 0 (zero);
IV - Caso houver ausência de um elemento do quesito em Julgamento a Comissão Coordenadora anotará em documento próprio esta ausência e no caso de um ou mais jurados atribuírem nota para o quesito faltante a mesma será cancelada;
V - Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom senso e ouvidos todos os envolvidos.


Art. 32º. A homologação será registrada em ata com a classificação, pontuação e outros dados referentes à apuração.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CARNAVAL DE 2008


Art. 33º. De acordo com a classificação do Carnaval de 2007, a ordem dos desfiles das escolas deste grupo para o Carnaval 2008, será estabelecida pela UESP, através de sorteio efetuado pela Presidente, em igualdade de condições.


Art. 34º. Farão jus aos troféus as Escolas classificadas nas 3 (três) primeiras colocações do Grupo, conforme Contrato de Carnaval firmado entre UESP e SPTURIS.


Art. 35º. É de responsabilidade da Escola adotar as seguintes medidas, recomendações e determinações:
I - Quaisquer problemas surgidos com a legislação vigente serão de inteira responsabilidade da Escola de Samba envolvida, inclusive aqueles com o juizado de menores, transporte irregular, abandono em via pública de alegorias e direitos autorais;
II - Durante os desfiles não serão permitidas, em hipótese alguma, crianças de 7 (sete) anos a 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação constando seus dados pessoais e da Escola;
III - Manter o representante legal (Presidente, Vice-Presidente ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrário, perderá o direito a defesa no ato e deverá acatar as deliberações tomadas pelas Comissões de Coordenação e Fiscalização bem como as determinações da UESP;
IV - Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de 2 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guardas-varandas, guarda-mancebos e outros;
V - Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho;
VI - Evitar transitar por vias públicas com alegorias que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos, tais como pontes, viadutos, redes elétricas e telefônicas e outros. Altura permitida: 4,0 m e Largura permitida: 6m.
VII – Desfilar com alegorias com medidas acima do padrão permitido, isto é, com altura e largura máximas de 6 (seis) metros, já incluídos os destaques.

Art. 36º. É de responsabilidade das Escolas de Samba a retirada das alegorias do local de desfile imediatamente após a sua apresentação.

Art. 37º. Serão descontados compulsoriamente da Escola de Samba, eventuais multas, emitidas pelos poderes públicos, ou prejuízo que derem causa, inclusive quebra de ônibus(caso a UESP ceda os ônibus) ficando a cargo da UESP, o pagamento e apresentação do respectivo comprovante.

Art. 38º. A Agremiação deste Grupo que não concordar com a aplicação ou interpretação deste Regulamento e, em razão disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará nos próximos carnavais mediante determinação judicial, até que ocorra o trânsito e julgado a ação.

Art. 39º. Os eventuais recursos e as transgressões cometidos em relação a este Regulamento somente serão considerados após a análise das justificativas pela Comissão Organizadora do Carnaval.

Art. 40º. Este Regulamento foi votado e aprovado pelas Escolas de Samba do Grupo e para sua validade o original será assinado pela Presidente e o Departamento de Carnaval da UESP e os representantes das Escolas de Samba do grupo, terá validade de 1 (um) ano e ficará em poder da UESP nesse período.

São Paulo, 31 de Julho de 2007


Edleia dos Santos Kaxitu Ricardo Campos
Presidente Coord. Geral de Carnaval

 

 

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