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GRUPO
DE ACESSO
REGULAMENTO
ESPECÍFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO
DE ACESSO
Estabelece
normas para os desfiles oficiais das Escolas de Samba do
Grupo de Acesso do Carnaval de 2008.
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO
Art.
1º.
Os desfiles das Escolas de Samba do Grupo de Acesso da UNIÃO
DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS – UESP do Carnaval
de 2008 obedecerão às normas contidas no presente
Regulamento.
Art.
2º. Os desfiles de que trata este Regulamento
são realizados pela UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA
PAULISTANAS e promovidos pela SÃO PAULO TURISMO S.
A., doravante denominados simplesmente UESP e SPTURIS, acontecerão
em bairros, logradouros e dias, ampla e antecipadamente
divulgados, em São Paulo, Capital, nos dias conforme
segue:
I – 04 ou 05 de fevereiro de 2008.
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES
Art.
3º. A UESP representando as Escolas de Samba
obedecerá o resultado do concurso e a aplicação
das sanções previstas neste Regulamento, que
será revestido de todas as formalidades legais, a
fim de transformá-lo no único instrumento
de entendimento entre UESP e as filiadas.
Parágrafo Único - Fica eleito o fórum
da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões
jurídicas decorrentes deste Regulamento.
CAPÍTULO
III - DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
Art.
4º. Para a realização dos desfiles
serão constituídas as seguintes Comissões:
I - Comissão Fiscalizadora;
II - Comissão Coordenadora.
Seção I – Da Comissão Fiscalizadora
Art. 5º. A Comissão Fiscalizadora
será composta pelo SPTURIS e terá as seguintes
atribuições:
I - Apurar o cumprimento deste regulamento, juntamente com
a Comissão Coordenadora e sanar imediatamente todo
problema havido;
II - Zelar pela ordem dos desfiles;
III - Controlar o horário de chegada das Escolas
de Samba na concentração;
IV - Apurar, na presença da Comissão Coordenadora,
o número total de componentes e verificar se o mínimo
exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que
a contagem de componentes só será feita no
máximo de 3 (três) vezes e os que não
estiverem posicionados não serão contados;
V - Informar à Comissão Coordenadora toda
decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento
referente à irregularidade dos desfiles, solicitando
as assinaturas dos responsáveis pela Coordenação
e da Escola de Samba (se o responsável da agremiação
infratora for encontrado);
VI - Prestar toda assistência necessária ao
bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão
Coordenadora.
Seção
II – Da Comissão Coordenadora
Art. 6º. A Comissão Coordenadora
será composta por 6 (seis) membros indicados e remunerados
pela UESP, que, com apoio operacional do pessoal da SPTURIS
e terá as seguintes atribuições:
I - Apurar o cumprimento do disposto neste regulamento,
juntamente com a Comissão Fiscalizadora e tomar imediatamente
a providência cabível, em caso de irregularidade;
II - Zelar para que as Escolas cumpram os itens deste Regulamento
e assim, dividir as responsabilidades com a Comissão
Fiscalizadora na lavratura de atas ou recursos;
III - Responsabilizar-se por todo entendimento direto com
as Escolas de Samba na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente
e Representante Legal de Pista;
IV - Acompanhar o acionamento da sirene no início
e fim do desfile de cada Escola;
V - Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de
cada Escola de Samba;
VI – Aplicar as penalidades constantes do Art. 14º,
inciso I no mapa próprio.
VII - Resolver os casos omissos deste Regulamento.
TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO
GRUPO
CAPÍTULO
I - DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO
Art.
7º.
As Escolas que desfilarão no Carnaval de 2008 obedecerão
à ordem de desfile
estabelecido em sorteio.
Acadêmicos
do Ipiranga, Cachoeira Império do Samba, Ermelinense,
Flor do Morro, Paineiras do Sapopemba e União de
Vila Albertina.
Parágrafo
Primeiro: Será colocada em documento próprio
a ordem de desfile conforme sorteio realizado em 23 de julho
de 2007.
§
2º. Caso alguma Escola desista de desfilar neste grupo
até 1 de Agosto de 2007, não haverá
preenchimento de sua vaga, salvo se o número de desistência
for maior do que um e após esse prazo não
haverá preenchimento em hipótese alguma.
§
3º. Não é permitido em hipótese
alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile,
isso acarretará na desfiliação da Escola
de Samba do quadro associativo da UESP, sem direito a qualquer
indenização.
Art.
8.º A Escola deverá entregar à
UESP obrigatoriamente as documentações nos
prazos, sob pena de perder pontos irrecuperáveis
na apuração do resultado e terá a sua
verba retida até que venha fazê-lo:
A- Dia 13 de agosto- até as 23:59.
I – Enredo
Não entrega na data: penalidade 1 ponto
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 06 de setembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
B-
Dia 24 de setembro- até as 23:59.
II – Letra do samba:
III- Autorização dos compositores para execução
do samba:
IV – Cd ou fita com samba do carnaval 2008:
Não entrega na data: penalidade 1 ponto.
Nota - O período para entrega de documentação
será á partir do dia 17 de setembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
C-
Dia 10 de dezembro – até as 23:59.
V- Planilha do CET de transporte de alegorias:
VI- Local de embarque e desembarque de componentes ( somente
os endereços ):
VII- Desenhos ou fotos de figurinos das fantasias que serão
apresentadas em desfile,coloridos e nítidos ( todos
os figurinos ,comissão de frente,mestres salas e
portas bandeiras,baianas,crianças,bateria e alas
de chão ) exceto destaque de chão,corte da
bateria,alegorias,destaques de alegorias,compositores,harmonias
e diretoria.
VIII- Foto do pavilhão oficial.
IX- Eventuais alterações estatutárias
registradas em cartório.
Único. As cores oficiais consideradas serão
aquelas previstas no estatuto da Escola vigente em 10/12/2007.Não
entrega na data: penalidade 1 ponto.
Nota
- O período para entrega de documentação
será á partir do dia 03 de dezembro nos horários
de funcionamento do expediente da UESP.
CAPÍTULO II - DO ACESSO E DESCENSO
Art.
9º.
As Escolas de Samba classificadas em 1.º, 2.º
lugares neste grupo terão acesso em 2009 ao Grupo
III da UESP.
CAPÍTULO III - DOS COMPONENTES E ELEMENTOS
OBRIGATÓRIOS
Art.
10º.
A Escola deverá se apresentar na Fiscalização/Concentração
no horário previsto para verificação
dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente
caracterizados e posicionados, com as quantidades mínimas
e máximas descritas no quadro abaixo:
COMPONENTES/ELEMENTOS
MÍNÍMO MÁXIMO
Tempo de Desfile - 40 (quarenta) minutos
Quantidade de Componentes 400(quatrocentos) -
Alegoria 1 (uma) -
Comissão de Frente 6 (seis) pessoas 12(doze) pessoas
Ala de Baianas 12 (doze) baianas -
Ala de Crianças 20 (vinte) crianças -
Mestre Sala e Porta-Bandeira 2 (dois) casais -
Ala de Bateria – ritmistas c/instrumentos 40 (quarenta)
-
TÍTULO III - DOS DESFILES
CAPÍTULO
I - DA BONIFICAÇÃO
Art.
11º.
Toda Escola que chegar ao final do seu desfile sem nenhuma
penalidade registrada em ata, inclusive aquela da não
entrega de documentos no prazo devido, terá uma bonificação.
Bonificação: 1 (um) ponto.
CAPÍTULO
II - DAS PENALIDADES
Seção
I – DA PERDA DE 5 (CINCO) PONTOS
Art.
12º.
As Escolas, na Fiscalização/Concentração,
estarão sujeitas à penalidade de 5(cinco)
pontos em cada uma das infrações às
alíneas dos hífens abaixo:
I - CRONOMETRAGEM
a - Atraso na Fiscalização/Concentração;
b - Atraso na Cronometragem 2; a Escola de Samba perderá
mais 1 (um) ponto por minuto enquanto estiver na pista de
desfile.
II
- SAMBA
a - A Escola de Samba que, após o toque da sirene
para o início de seu desfile, cantar samba de outras
agremiações, exceto os seus alusivos e sambas.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar sambas antigos
da própria entidade, desde que falem do negro e ou
suas manifestações culturais,conforme o projeto
de 120 anos da Abolição.
III
- NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES
a - Não apresentação do número
mínimo de 400 (quatrocentos) componentes determinado
no artigo 10º, devidamente fantasiados ou caracterizados
(Diretoria/Harmonia) e devidamente posicionados; mais 1
(um) ponto por elemento faltante que ocasionou a infração.
Nota: 1 - Os empurradores de alegorias não serão
contados.
IV
- FANTASIAS
a - Fantasias com propaganda comercial ou política
em qualquer setor da Escola; mais 1 (um) ponto por elemento
que ocasionou a infração (salvo os empurradores
de alegorias para utilização de propaganda
comercial ).
b - Pessoas que estejam com a genitália descoberta,
decorada ou pintada durante o desfile; mais 1 (um) ponto
por elemento que ocasionou a infração.
Notas: 1 - O uso das cores oficiais em setores obrigatórios
pode ser em sua quantidade total ou não.
2 - São consideradas neutras, as cores prateadas
e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado
natural.
V
– ALA DE BATERIA
a – Não apresentação da quantidade
mínima de 40 (quarenta) ritmistas com instrumentos,
inferior ao número exigido no Artigo 10º; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
b - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais
1 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
c - Utilizando instrumentos musicais de sopro ou de qualquer
outro que emita sons similares, em qualquer parte da escola,
exceto os apitos dos Diretores; mais 1 (um) ponto por ritmista
que ocasionou a infração;
d – Ausência (mais 40 pontos)
e - Apresentar sua bateria com instrumentos que ostente
o nome de outra agremiação; mais 1 (um) ponto
por ritmista que ocasionou a infração;
Notas: 1 - É permitida a propaganda comercial nos
instrumentos musicais da bateria.
2 – É permitido mesclar fantasias de modelos
diferentes, desde que dentro das cores oficiais da escola
de samba
VI
– ALA DE BAIANAS
a – Não apresentação da quantidade
mínima de 12 (doze) baianas exigida no Artigo 10º;
mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
b - Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais
1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
c - Com fantasias de modelos e cores diferentes na mesma
ala; mais 1 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
d – Ausência (mais 12 pontos)
Notas: 1 - São consideradas neutras, as cores prateadas
e douradas e os materiais palha, sisal e corda em estado
natural.
2 - O uso das cores oficiais pode ser em sua quantidade
total ou não.
3 – Se porventura a escola de samba quiser apresentar
mais do que uma ala de baianas,poderá faze-lo desde
que apresente o figurino informando a ala oficial de baianas
a ser fiscalizada.
VII – COMISSÃO DE FRENTE
a – Apresentação de quantidade de pessoas
inferior a 6 (seis) ou superior a 12 (doze) componentes
exigidos no Artigo 10º; mais 1 (um) ponto por componente
que causou a infração;
b - Com fantasias iguais às de outros setores da
escola; mais 1 (um) ponto por componente que ocasionou a
infração;
c - Situada fora do posicionamento correto; a colocação
correta é abrindo o desfile da escola.
d- Ausência ( mais 06 pontos )
Nota: 1- Uma Comissão de Frente pode ser tradicional
ou não, pode conter composições de
fantasias diferentes, desde que estas façam parte
do enredo.
2 – É permitido o máximo de 3 (três)
pessoas à frente da Comissão de Frente.
3 – Será permitida uma alegoria desde que faça
parte da coreografia da comissão de frente.
VIII – ALEGORIAS
a – Quantidade de alegorias inferior a 1 (uma) exigido
no Artigo 10º;
b - Movida por força animal ou com presença
de animais;
c - Com componentes com a genitália descoberta, decorada
ou pintada;
d - Com propaganda política;
e - Ausência do abre-alas;
f - Abre-Alas sem o nome da escola perfeitamente visível;
g - Abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a
colocação correta é logo após
a Comissão de Frente.
Nota: 1 - Esta liberada a propaganda comercial nas alegorias.
IX - ALA DE CRIANÇAS
a - Quantidade inferior a 20 (vinte) crianças exigida
no Artigo 10º;
b - As cores estão liberadas.
c- estão liberados os modelos de fantasias diferentes.
X
– MESTRE SALA E PORTA - BANDEIRA
a - Quantidade de casais inferior a 2 (dois) exigida no
Artigo 10º;
b - Ausência do primeiro casal;
c – Primeiro casal com fantasias fora das cores oficiais
da escola;
d - Ausência do pavilhão oficial;
e - Pavilhão oficial fora das cores oficiais da escola;
f - Pavilhão oficial sem o nome, data de fundação
e o símbolo da escola;
g - Presença de mais de 1 (um) pavilhão oficial;
h - Presença de apresentador, acompanhantes de honra
e assemelhados que evoluam junto ao casal durante o desfile,
exceto o componente que conduz a plaqueta indicativa do
1º casal durante o desfile.
XI
- ENREDO
a – Enredo que não aborde o Negro e ou as suas
manifestações culturais conforme o Projeto
120 anos da Abolição.
Nota: 1- As Escolas poderão reeditar enredos antigos
desde que falem sobre o negro e ou suas manifestações
culturais conforme projeto 120 da Abolição.
Seção II - DA SUSPENSÃO POR
5 ANOS
Artigo 13º
- As Escolas de Samba estarão sujeitas à suspensão
em cada uma destas infrações abaixo:
I
- Atraso na Concentração/Fiscalização,
e este atraso atingir o horário da próxima
Escola a desfilar prejudicando a ordem do desfile, será
obrigada a desfilar por último, para cumprir o Contrato
com a UESP, não recebendo notas da Comissão
Julgadora;
II- Apresentação de samba-enredo não
inédito;( exceto samba de enredo da própria
entidade , que atenda as solicitações do projeto
120 anos da abolição,para o carnaval 2008
)
III- Obtenção de pontuação inferior
a setenta pontos no resultado oficial;
IV- Troca de horário de seu desfile com outra Entidade;
(exceto nos 10 minutos após o sorteio).
V- Participação em outros concursos ou competições
antes de seu desfile oficial.
VII - Fantasias que não mantiverem fidelidade dos
figurinos ou fotos apresentados.
Seção III - DA ELIMINAÇÃO
Art. 14º. As
Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação
em cada uma destas infrações:
I - Ausência Injustificada: Eliminação
sumária;
II - Comportamento inadequado, devidamente comprovado de
qualquer Componente da Escola de Samba, pressionando, ameaçando
ou agredindo a integridade física ou moral de algum
membro da Organização, Diretoria da UESP,
Comissões, Jurado, Componentes da própria
ou outra Agremiação, durante o Desfile ou
na apuração: Eliminação sumária
e desfiliação da UESP.
III – Reincidência, das escolas de Samba que
voltaram da suspensão e tiverem novamente Suspensão:
Eliminação sumária e desfiliação
da UESP.
TÍTULO
IV - DO RESULTADO DO CONCURSO
CAPÍTULO
I - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.
15º.
Será organizado pela direção da UESP
o processo de escolha dos jurados, o qual será submetido
à apreciação dos Presidentes das Escolas
de Samba do Grupo que discutirão e deliberarão
entre si a melhor forma e consenso de escolha desses jurados,
inclusive quanto a veto, não estando a cargo da Diretoria
da UESP ou seus funcionários quaisquer responsabilidade
por esta escolha,
§ 1º. Os jurados poderão receber cursos,
palestras e outros bem como fazer parte do cadastro da UESP.
§ 2º. Os jurados selecionados para o julgamento
e os suplentes serão remunerados pela UESP, conforme
contrato.
Art.
16º. Os jurados escolhidos colocarão
em uma cédula especial as suas rubricas que servirão
de conferência com as rubricas dos envelopes de votação.
Art.
17º. Cada jurado receberá uma pasta
com os seguintes documentos: Planilha de Julgamento, Relação
da Ordem do Desfile, Enredo e Letra do Samba.
Art.
18º. Cada jurado terá sob sua responsabilidade
somente um dos seguintes quesitos:
I BATERIA;
II HARMONIA;
III EVOLUÇÃO;
IV LETRA DO SAMBA;
V MELODIA;
VI ENREDO;
VII FANTASIA;
VIII ALEGORIA;
IX COMISSÃO DE FRENTE
X MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA
Art. 19º. O jurado apontará
obrigatoriamente nos locais indicados a nota (símbolo
e por extenso) e a justificativa, sem rasuras de qualquer
espécie, justificando-a se houver.
Parágrafo Único. O jurado do quesito Mestre
Sala e Porta Bandeira, somente poderá atribuir a
nota ao 1.º Casal portador do Pavilhão Oficial
da Escola de Samba, identificado por uma plaqueta indicativa
de 40x80cm conduzida por um componente da Escola, com os
dizeres “MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA”.
Art.
20º. Cada Jurado atribuirá na ficha
do Quesito sob sua responsabilidade somente uma das seguintes
notas:
10,0 9,75 9,5 9,25 9,0 8,75 8,5 8,25 8,0 7,75 7,5 7,25 7,0
CAPÍTULO
II - DO JULGAMENTO
Art.
21º. As Escolas de Samba desfilarão
diante de uma Comissão Julgadora, que será
definida em reunião específica do grupo, cujos
membros estarão dispostos em cabines individuais,
cuja ordem de localização na pista será
determinada pela UESP.
Art.
22º. A Escola de Samba entra em julgamento
assim que seu primeiro componente ultrapassar a cabine de
Cronometragem l, não podendo mais interromper o seu
desfile, nem fazer com que as alas retornem, exceto a Diretoria/Harmonia
e Ala de Bateria, que terá livre movimentação
em toda a pista de desfile e julgamento, podendo estacionar
nos locais que a Escola julgar conveniente, inclusive na
área destinada ao recuo da Bateria.
Art.
23º. Caso o jurado necessite deixar a cabine,
só poderá fazê-lo após o julgamento
de seu quesito e será acompanhado por um policial
que será designado pela autoridade competente, devendo
ser um para cada cabine de jurado em todos os concursos
oficiais.
Art.
24º. O critério de recolhimento das
cédulas de votação será definido
em reunião específica do grupo.
Parágrafo Único. Ao final dos desfiles os
malotes que contêm as cédulas serão
encaminhados a um batalhão policial, onde ficarão
vigiados até o dia da apuração.
CAPÍTULO
III - DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art.
25º.
A sessão extraordinária de apuração
das notas será realizada à partir das 10 horas
dia 07 de Fevereiro de 2008,quinta feira, no Pólo
Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), nos
setores 3 e 4, tendo acesso a UESP, o SPTURIS, os representantes
credenciados de cada Escola de Samba, o público em
geral e a imprensa.
Parágrafo Único. Entrarão no Setor
3 a Diretoria da UESP, a Comissão de Apuração,
os indicados do SPTURIS, a Imprensa credenciada e os 3 (três)
representantes credenciados de cada Escola, 10(dez) minutos
antes do horário previsto e as demais pessoas ficarão
nas arquibancadas do setor 4.
Art.
26º. Caberá a Presidente da UESP ou
ao seu sucessor a direção dos trabalhos de
apuração das notas e a nomeação
dos demais auxiliares que farão parte da Comissão
Apuradora.
Art.
27º. Caso haja algum recurso impetrado por
ocasião do desfile, o mesmo será apreciado
pela Comissão Apuradora que decidirá se o
acata ou não, tornando a decisão pública
antes da abertura dos envelopes.
Art.
28º. As notas atribuídas pelos jurados
são irrecorríveis.
Art.
29º. As Escolas serão classificadas
de acordo com a soma dos pontos obtidos na apuração
entre os quesitos, mais a eventual bonificação,
deduzidos os pontos negativos descontados pelas Comissões.
Art.
30º. Se após a apuração
das notas ocorrer empate de duas ou mais colocadas, o desempate
será decidido pela maior nota quesito a quesito até
que saia o desempate na ordem prevista no artigo 18º.
Parágrafo Único. Se persistir o empate, a
classificação será decidida por sorteio.
Art. 31º. A Comissão Apuradora
deverá tomar as seguintes providências em relação
às planilhas de notas e outros documentos:
I - Caso o jurado der nota diferente da prevista no artigo
20°, a nota será arredondada para cima;
II - Caso ocorra omissão de nota de um jurado em
qualquer quesito, a nota atribuída será o
resultado da média aritmética dos outros jurados,
arredondando-se para cima, se for o caso;
III - Somente a ausência dos elementos e/ou componentes
de um quesito, desde que apontada pela Comissão Coordenadora
e lavrada a ata na concentração, poderá
justificar a nota 0 (zero);
IV - Caso houver ausência de um elemento do quesito
em Julgamento a Comissão Coordenadora anotará
em documento próprio esta ausência e no caso
de um ou mais jurados atribuírem nota para o quesito
faltante a mesma será cancelada;
V - Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom
senso e ouvidos todos os envolvidos.
Art. 32º. A homologação
será registrada em ata com a classificação,
pontuação e outros dados referentes à
apuração.
TÍTULO
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CARNAVAL DE
2008
Art. 33º. De acordo com a classificação
do Carnaval de 2007, a ordem dos desfiles das escolas deste
grupo para o Carnaval 2008, será estabelecida pela
UESP, através de sorteio efetuado pela Presidente,
em igualdade de condições.
Art. 34º. Farão jus aos troféus
as Escolas classificadas nas 3 (três) primeiras colocações
do Grupo, conforme Contrato de Carnaval firmado entre UESP
e SPTURIS.
Art. 35º. É de responsabilidade
da Escola adotar as seguintes medidas, recomendações
e determinações:
I - Quaisquer problemas surgidos com a legislação
vigente serão de inteira responsabilidade da Escola
de Samba envolvida, inclusive aqueles com o juizado de menores,
transporte irregular, abandono em via pública de
alegorias e direitos autorais;
II - Durante os desfiles não serão permitidas,
em hipótese alguma, crianças de 7 (sete) anos
a 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação
constando seus dados pessoais e da Escola;
III - Manter o representante legal (Presidente, Vice-Presidente
ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrário,
perderá o direito a defesa no ato e deverá
acatar as deliberações tomadas pelas Comissões
de Coordenação e Fiscalização
bem como as determinações da UESP;
IV - Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança
adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de
2 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guardas-varandas,
guarda-mancebos e outros;
V - Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares)
que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho;
VI - Evitar transitar por vias públicas com alegorias
que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados
pelas autoridades públicas em decorrência da
existência de obras ou obstáculos urbanos,
tais como pontes, viadutos, redes elétricas e telefônicas
e outros. Altura permitida: 4,0 m e Largura permitida: 6m.
VII – Desfilar com alegorias com medidas acima do
padrão permitido, isto é, com altura e largura
máximas de 6 (seis) metros, já incluídos
os destaques.
Art.
36º. É de responsabilidade das Escolas
de Samba a retirada das alegorias do local de desfile imediatamente
após a sua apresentação.
Art.
37º. Serão descontados compulsoriamente
da Escola de Samba, eventuais multas, emitidas pelos poderes
públicos, ou prejuízo que derem causa, inclusive
quebra de ônibus(caso a UESP ceda os ônibus)
ficando a cargo da UESP, o pagamento e apresentação
do respectivo comprovante.
Art.
38º. A Agremiação deste Grupo
que não concordar com a aplicação ou
interpretação deste Regulamento e, em razão
disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará
nos próximos carnavais mediante determinação
judicial, até que ocorra o trânsito e julgado
a ação.
Art.
39º. Os eventuais recursos e as transgressões
cometidos em relação a este Regulamento somente
serão considerados após a análise das
justificativas pela Comissão Organizadora do Carnaval.
Art.
40º. Este Regulamento foi votado e aprovado
pelas Escolas de Samba do Grupo e para sua validade o original
será assinado pela Presidente e o Departamento de
Carnaval da UESP e os representantes das Escolas de Samba
do grupo, terá validade de 1 (um) ano e ficará
em poder da UESP nesse período.
São
Paulo, 31 de Julho de 2007
Edleia dos Santos Kaxitu Ricardo Campos
Presidente Coord. Geral de Carnaval
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